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13 setembro 2008
Nova afronta
Advogados dizem que juíza desobedeceu ordem do STF
A juíza Tatiane Moreira Lima Wickihalder, da 1ª Vara Judicial de Francisco Morato (SP), errou ao decretar novamente a prisão preventiva de nove acusados de integrar a facção criminosa PCC – Primeiro Comanda da Capital. A opinião é de advogados ouvidos pela revista Consultor Jurídico neste sábado (13/9).
Segundo os especialistas, o Supremo Tribunal Federal deverá conceder a soltura novamente porque a ordem não passa de nova afronta da primeira instância frente a decisão de um tribunal superior. Para eles, ela desobedeceu ordem do Supremo.
A ordem de prisão foi assinada, na sexta-feira (12/9), dois dias depois de a 1ª Turma do STF estender a nove acusados o Habeas Corpus dado a um réu em abril deste ano. Para os ministros, houve excesso de prazo, pois o grupo estava preso há quatro anos sem que a instrução penal tenha terminado.
De acordo com a Polícia, os dez acusados, fortemente armados, se reuniram na tentativa de resgatar 1,3 mil presos que estavam no presídio Franco da Rocha, na Grande São Paulo. Eles foram denunciados por homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo, falsificação de documento público, receptação e formação de quadrilha.
Ao mandar prendê-los novamente, a juíza disse que “não se trata de questionar o excesso de prazo devidamente reconhecido pelo STF, uma vez que os réus encontram-se detidos pela prisão em flagrante. Contudo, superada a questão do excesso de prazo da prisão em flagrante, nesse momento se analisam os requisitos da prisão preventiva, que até o presente não haviam sido considerados”. Na decisão, a juíza diz que a prisão é necessária “para a manutenção da ordem pública, devido à alta periculosidade dos acusados”.
Para o advogado e professor Luiz Flávio Gomes, doutor em Direito Penal, a justificativa dada pela juíza não pega mais no Supremo. “Com esse fundamento o Supremo vai revogar a prisão”, afirma. Para ele, além de incorreta, a decisão parece mais uma afronta ao Supremo.
Luiz Flávio refere-se ao caso da prisão de Daniel Dantas. O banqueiro foi preso temporariamente no dia 8 de julho por ordem do juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo. No dia seguinte, o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, mandou soltar Dantas. Contrariando a decisão, De Sanctis determinou então a prisão preventiva do banqueiro, que foi novamente derrubada por Gilmar Mendes.
Um conhecido advogado criminalista também segue o mesmo entendimento de Luiz Flávio Gomes. Para ele, a decisão da juíza é absurda. “Não passa de sofisma para afrontar a decisão proferida pela Suprema Corte”, explica.
O advogado cita o parágrafo único do artigo 310 do Código de Processo Penal, para lembrar que o juiz deve conceder a liberdade provisória ao preso em flagrante quando verificar, “pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva”.
Se eles estiveram presos por quatro anos sem a liberdade provisória, argumenta o advogado, é porque se reconheceu que havia os requisitos da prisão preventiva.
“O excesso de prazo não fulmina apenas a prisão em flagrante, mas também a prisão preventiva decretada. Se o Supremo relaxou as prisões em flagrante por reconhecer o excesso de prazo a que não deram causa os presos, então é óbvio que a juíza de primeiro grau não pode decretar as prisões preventivas no Habeas Corpus”, analisa.
O advogado diz que é preocupante que pessoas possivelmente perigosas tenham sido colocadas em liberdade por causa de uma falha do Estado. Mas, para ele, “o mais preocupante é o fato de existir um militantismo de primeira instância que rasga o ordenamento jurídico”.
Falta de escolta
Durante quatro anos, o processo ficou parado no fórum. Nesse tempo em que esteve à frente do processo, a juíza Adriana Costa, que não trabalha mais em Francisco Morato, diz que diversas audiências foram cancelas por falta de escolta
Em nota, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo diz que possui dois mil policiais exclusivamente para este trabalho e que o caso será apurado.
O governo paulista esclarece que em 13 de junho de 2006 todas as provas do processo em questão já haviam sido produzidas, inclusive as indicadas pela defesa e que, a partir dessa data, não mais houve necessidade de apresentação dos presos para depoimento e, portanto, de escolta policial para essa finalidade.
Daniel Roncaglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 13 de setembro de 2008
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Se as leis fossem cumpridas mesmo e os governos...
Muitas pessoas por aqui deveriam parar um pouco...
Prezado Dr. Victor, dirigi-me a cada um separad...
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