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5 setembro 2008

Crueldade e futilidade

Condenado por espancar doméstica no RJ vai continuar preso

A prisão se justifica pela crueldade e futilidade do crime e pela necessidade de preservação da ordem pública. O entendimento é do ministro Og Fernandes, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Por três votos a dois, a Turma negou o pedido de Júlio Junqueira Ferreira, condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime inicial semi-aberto, para que ele aguardasse o julgamento da apelação em liberdade. Ele participou do roubo e das agressões à empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho, no Rio de Janeiro.

De acordo com o processo, Júlio e mais quatro rapazes da classe média alta carioca saíram de carro após uma festa e pararam em um ponto de ônibus na Barra da Tijuca. Lá agrediram a doméstica e roubaram sua bolsa, que tinha um celular e uma carteira com R$ 47. Eles alegaram ter confundido a mulher com uma prostituta. O crime, que aconteceu em 2007, foi testemunhado por um taxista que anotou a placa do carro de um deles, levando à prisão dos agressores.

Os jovens foram denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro pelos crimes de lesão corporal grave com concurso de pessoas. No dia 31 de janeiro, saiu a sentença condenatória. Em seguida, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Alegou que o réu, por ser primário com bons antecedentes, tinha direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação.

O TJ-RJ negou o pedido. Para os desembargadores, há necessidade da prisão para resguardar a ordem pública. “Conclui-se que, nestas circunstâncias, a violência, covardia, crueldade e ousadia verificadas causam, sim, temibilidade social e sentimento de desproteção, passíveis de configurar comprometimento da ordem pública”, registrou o tribunal.

A defesa insistiu com o mesmo pedido no STJ. Alegou que, uma vez fixado o regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena, o réu teria o direito de recorrer em liberdade. A 6ª Turma, por maioria, ratificou a prisão. “O paciente, ao que consta dos autos, agrediu e roubou uma mulher indefesa, de madrugada, na companhia de outros réus e o fez com motivação torpe, em circunstâncias de singular crueldade”, observou o relator do caso, ministro Og Fernandes.

Para ele, a manutenção do cárcere é uma conseqüência natural para o réu que permaneceu preso durante todo o processo e terminou por ser condenado, mesmo que tenha sido a regime semi-aberto e não tenha antecedentes criminais.

HC 106.674

Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

6/09/2008 19:56 Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)
Pois é, papai do "filhinho delinqüente", contin...
Pois é, papai do "filhinho delinqüente", continue com os recursos. Seu "bebê" não merece estar solto só porque tem muito corrupto solto, como você falou naquela época. O seu "nenê educado" está recebendo da justiça brasileira exatamente o que ele merece, nem mais e nem menos. Por outro lado, no caso do Pimenta Neves, continua dando vergonha de ser brasileiro.
6/09/2008 10:44 DPF Falcão (Delegado de Polícia Federal)
Enquanto isso... Pimenta Neves, jornalista e ...
Enquanto isso... Pimenta Neves, jornalista e homicida, condenado (teve a pena reduzida de 18 para 15 anos), continua em liberdade. É... nem sempre "pau que dá em chico dá em francisco". Pimenta nos olhos dos outros...
5/09/2008 16:13 Ticão - Operador dos Fatos ()
FRASE INFELIZ Espero que o pai tenha se arre...
FRASE INFELIZ Espero que o pai tenha se arrependido da frase que proferiu. Até é compreensível, vindo de um pai no momento do desespero de ver as conseqüências do ato do filho. Agora, aguardar em liberdade é difícil de concordar. Ainda mais considerando a "explicação" que deram. Aquela do "só queríamos zoar as putas". De fato demonstra a educação precária que tiveram. Se fosse uma prostituta estaria tudo bem? Prostituta pode apanhar sem problema? Pelo visto foi isso que aprenderam. .

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