Entrevistas
30 outubro 2008
Lei truncada
Juiz não tem de se submeter ao Estatuto da OAB
Se a lista de inimigos da OAB de São Paulo tivesse ranking, o desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda figuraria entre os primeiros colocados. Ferraz de Arruda, que atua na 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, defende a tese de que nenhum juiz tem obrigação de receber advogado em seu gabinete.
As posições do desembargador ainda não haviam provocado tantas reações até serem expostas num artigo publicado na revista Consultor Jurídico — clique aqui para ler o artigo. Os termos do artigo indignou a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), que levou o caso ao Conselho Nacional de Justiça. O colegiado decidiu transformar o Pedido de Providências em Reclamação Disciplinar e encaminhá-la à Corregedoria Nacional de Justiça.
“Não recebo advogado que venha tratar de processo que está concluso para voto”, reafirma o desembargador nesta entrevista à Consultor Jurídico. Ferraz de Arruda reclama que a direção da Aasp fez do “sopro uma ventania e da ventania um furacão”. Sustenta, mais uma vez, que gabinete de desembargador não é fórum nem cartório judicial. Também não é sala de audiência pública para atendimento de advogado.
Para ele, a prática do lobby impede o sigilo e rouba o tempo que o juiz teria para estudar o processo e redigir o voto. Ao contrário daquilo que têm bradado os advogados, Ferraz de Arruda acredita que não está violando nenhuma lei, porque, para ele, o convívio entre advogado e juiz não tem amparo na legislação processual em vigor.
A OAB de São Paulo discorda. Diz que a conduta do desembargador viola as prerrogativas profissionais dos advogados, o que significaria cerceamento de defesa dos acusados. Para a OAB-SP, esse tipo de discussão mostra que é preciso aprovar projeto de lei que criminalize a violação das prerrogativas profissionais dos advogados.
A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) também entrou no debate, mas para defender Ferraz de Arruda. A entidade apontou que é regra nas nações livre o juiz não receber advogado em seu gabinete.
Para Ferraz de Arruda, que trabalhou como advogado antes de ingressar na magistratura, não há incoerência em dizer que tem respeito à advocacia, mas não recebe o representante da defesa em seu gabinete. “Seria incoerente se devotasse respeito à advocacia, mas franqueasse atendimento privilegiado e unilateral para um advogado em detrimento do outro”, explica.
O desembargador reclama ter sido condenado pelo CNJ sem direito a defesa e ataca a Aasp, autora da reclamação, por buscar apenas defender interesses corporativos, radicais e fora da realidade. “Os tempos são outros. Aquela advocacia inteligente, ética e cavalheiresca está chegando ao seu fim, como estão pondo fim naquela magistratura paulista que fazia a jurisprudência vigente no país. A proliferação das faculdades de Direito aviltou o próprio Direito, banalizou a Justiça e transformou a advocacia numa mera prática burocrática”, afirma.
Leia a seguir a entrevista.
ConJur — O senhor recebe advogados em seu gabinete?
Ferraz de Arruda — Não recebo advogado que venha tratar de processo que está concluso para voto e, portanto, encerrada, processualmente falando, qualquer possibilidade de o advogado, de forma privada e unilateralmente, tentar influenciar ou mudar a verdade dos fatos que está documentada no processo.
ConJur — Por quê?
Ferraz de Arruda — Quando o processo está concluso para o juiz proferir seu voto, não é mais permitida qualquer intervenção, ainda que escrita. O que vai fazer então o advogado no gabinete do desembargador para lhe falar oralmente o que não mais é permitido que o faça por escrito? É aí que está a grande questão! É aí que estão as verdades inconfessáveis quando se trata de causas que envolvem vultosas quantias em dinheiro. Posso eu então gravar a conversa com o advogado ou tomá-la por termo? Mas de que adianta se a legislação processual não permite que a tal conversa vá para os autos? Esta condenável prática que só é exercida nos grandes feitos tem de acabar. Entendo que esta prática ofende o princípio do contraditório, da imparcialidade, eqüidistância das partes, enfim, afronta os fundamentos do devido processo legal.
ConJur — Ofende de que maneira?
Ferraz de Arruda — Não está prevista na legislação processual constitucional em vigor esta conduta do advogado. O artigo 35, inciso IV, da Loman, diz que o juiz deve tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência. Veja que o Estatuto da Magistratura fala do atendimento dos que procurarem o juiz, ou seja, qualquer pessoa e a qualquer momento não só pode, como deve procurar o juiz quando o caso exigir urgência e possa ser solucionado de plano. É bem diferente do que está dizendo a Aasp na sua reclamação. Ela está dizendo que o desembargador está obrigado a receber advogado em audiência privada e unilateral para tratar de processo que lhe está concluso ou já esteja em pauta para julgamento.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 30 de outubro de 2008
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