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29 outubro 2008

Conflito de poderes

CCJ rejeita decisão do TSE de cassar deputado infiel

Por Rodrigo Haidar

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Britto, considerou surpreendente a decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados de não determinar a perda do mandato do deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB), cassado por infidelidade partidária. “Pela primeira vez, uma decisão do TSE em caso de fidelidade partidária estaria sendo desrespeitada”, afirmou o ministro nesta quarta-feira (29/10).

Por 30 votos a cinco, os deputados federais aprovaram parecer que condiciona a cassação de Walter Brito a uma decisão do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o parecer, do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), a Câmara não tem de cumprir a determinação porque a Resolução do TSE que regulamentou o processo de cassação por infidelidade é contestada em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade no STF.

Para Oliveira, enquanto o Supremo não julgar a matéria, o deputado deve continuar no cargo. As ações contra a Resolução 22.610 do TSE foram ajuizadas pelo PSC e pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. O parecer de Régis de Oliveira, que agora será enviado para a mesa diretora da Câmara, também sustenta que a Resolução do tribunal eleitoral tem “diversas inconstitucionalidades”.

Mesmo antes de serem submetidas ao crivo do plenário do STF, as ações contra a Resolução do TSE já estão em desvantagem. Isso porque foi o próprio Supremo que, ao decidir que o mandato pertence aos partidos e não aos candidatos, mandou o tribunal eleitoral regulamentar o processo de cassação de mandato por troca de partido sem justificativa.

Britto lembrou que todas as decisões tomadas pela Corte sobre a questão foram respeitadas pelas Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais. “Temos algumas centenas de decisões nesse sentido e a Resolução é clara: depois da decisão do TSE, a casa legislativa tem 10 dias para determinar a perda do mandato”. Ele disse que os ministros do tribunal eleitoral deverão analisar o caso.

O TSE cassou o mandato de Walter Brito Neto em março passado, depois que o deputado trocou o DEM pelo PRB. Ele não conseguiu provar que foi vítima de discriminação por parte do DEM, como alegou.

Rodrigo Haidar é correspondente em Brasília da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 29 de outubro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

31/10/2008 17:24 Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)
31/10/08 O que é isso? O LEGISLATIVO, fraco e...
31/10/08 O que é isso? O LEGISLATIVO, fraco e titubeante, a querer NEGAR o CUMPRIMENTO de DECISÃO de um TRIBUNAL? Onde iremos parar, afinal? O que os PODERES CONSTITUÍDOS, em que desponta um PRESIDENTE que nada ouve, nada vê e nada faz, pretendem dos CIDADÂOS? Serã que tudo isso é prenúncio da necessidade de ALGO MAIS FORTE agir? Por que e como um Presidente da Câmara ousa obstaculizar uma decisão de um Tribunal Superior? Se houvesse ORDEM, para o PROGRESSO do País, não seria tempo do Procurador Geral da República pedir a DESTITUIÇÃO do PRESIDENTE da CÂMARA, por faltar ao respeito pelo menos aos princípios inscritos no Artigo 37 da Constituição? Será que os PODERES CONSTITUÍDOS estão "jogando a toalha", esperando que "algo" ocorra que os faça mudar de rumo?
30/10/2008 11:30 hrb (Advogado Autônomo)
Neste nosso pobre Brasil tem sido comum os próp...
Neste nosso pobre Brasil tem sido comum os próprios poderes mal darem exemplo da desobediência civil e constitucional. Vejam o Presidente da República quando edita MP contra texto expresso da C.F., obtendo sua aprovação com a conivência de interesses partidários da base de apoio. Agora a Câmara, se opondo a cumprir decisão judicial do TSE. A questão do Nepotismo, a ordem do STF é posta em discussão. Ou seja, é a Casa da Mãe Joana. Isso vai de mal a pior. Lamentavelmente.
30/10/2008 09:09 A.G. Moreira (Consultor)
Os "fazedores de leis" , fazem-nas para os outr...
Os "fazedores de leis" , fazem-nas para os outros. - Porque eles só cumprem as que lhes favorecem ! ! ! E como são "seres superiores", também, não acatam as decisões dos Tribunais ! ! ! Por muito menos, os cidadão que sustentam toda essa caterva, são presos, encarcerados e submetidos às humilhações de praxe ! ! !

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