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29 outubro 2008
Conflito de poderes
CCJ rejeita decisão do TSE de cassar deputado infiel
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Britto, considerou surpreendente a decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados de não determinar a perda do mandato do deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB), cassado por infidelidade partidária. “Pela primeira vez, uma decisão do TSE em caso de fidelidade partidária estaria sendo desrespeitada”, afirmou o ministro nesta quarta-feira (29/10).
Por 30 votos a cinco, os deputados federais aprovaram parecer que condiciona a cassação de Walter Brito a uma decisão do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o parecer, do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), a Câmara não tem de cumprir a determinação porque a Resolução do TSE que regulamentou o processo de cassação por infidelidade é contestada em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade no STF.
Para Oliveira, enquanto o Supremo não julgar a matéria, o deputado deve continuar no cargo. As ações contra a Resolução 22.610 do TSE foram ajuizadas pelo PSC e pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. O parecer de Régis de Oliveira, que agora será enviado para a mesa diretora da Câmara, também sustenta que a Resolução do tribunal eleitoral tem “diversas inconstitucionalidades”.
Mesmo antes de serem submetidas ao crivo do plenário do STF, as ações contra a Resolução do TSE já estão em desvantagem. Isso porque foi o próprio Supremo que, ao decidir que o mandato pertence aos partidos e não aos candidatos, mandou o tribunal eleitoral regulamentar o processo de cassação de mandato por troca de partido sem justificativa.
Britto lembrou que todas as decisões tomadas pela Corte sobre a questão foram respeitadas pelas Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais. “Temos algumas centenas de decisões nesse sentido e a Resolução é clara: depois da decisão do TSE, a casa legislativa tem 10 dias para determinar a perda do mandato”. Ele disse que os ministros do tribunal eleitoral deverão analisar o caso.
O TSE cassou o mandato de Walter Brito Neto em março passado, depois que o deputado trocou o DEM pelo PRB. Ele não conseguiu provar que foi vítima de discriminação por parte do DEM, como alegou.
Rodrigo Haidar é correspondente em Brasília da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 29 de outubro de 2008
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