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12 outubro 2008
Cópia de software
Empresa que pratica pirataria tem de indenizar e pagar prejuízo
Condenar empresa que violou direito autoral a pagar apenas indenização por perdas materiais é um incentivo à pirataria. O entendimento é do desembargador Alberto Henrique, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar recurso da Microsoft contra a fabricante de peças metálicas Paíra Indústria e Comércio Ltda. Em primeira instância, a Paíra foi condenada a pagar para Microsoft o valor dos softwares por usá-los de forma ilícita.
Para o desembargador, a indenização deve incluir o valor dos prejuízos sofridos pela empresa lesada e não apenas perdas materiais. Alberto Henrique aumentou a indenização para cinco vezes o valor atual de mercado dos softwares, a ser apurado em liquidação de sentença.
A Microsoft entrou com ação contra a fabricante, após tomar conhecimento que a empresa vinha reproduzindo e utilizando cópias dos programas Microsoft Office, Microsoft Project e Microsoft Windows sem licença. De acordo com os autos, o ato foi confirmado em vistoria determinada pela Justiça.
Em primeira instância, o juiz Antônio Leite de Pádua, da 2ª Vara Cível de Contagem (MG), condenou a empresa a parar de usar softwares de forma ilícita, além de ter que pagar o valor de mercado de cada programa. Em caso de inadimplência, o juiz determinou a destruição dos programas. A firma ficou sujeita, ainda, a multa diária de R$ 1 mil por programa instalado de forma irregular.
A Microsoft recorreu da decisão, afirmando que a indenização fixada com base no valor de mercado dos programas é ínfima, se consideradas as vantagens e os benefícios obtidos pela empresa durante o período em que seus direitos autorais foram violados.
Segundo a Microsoft, o usuário que precisa de cópia de programas e manuais de propriedade deve comprar direto de um distribuidor ou em revendas autorizadas.
Em seu voto, o desembargador do TJ mineiro lembrou que as Leis 9.609/98 e 9.610/98, que tratam da proteção à propriedade intelectual, não disciplinam a forma como a quantificação de indenizações deve ser feita.
Revista Consultor Jurídico, 12 de outubro de 2008
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