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1 outubro 2008

Falta de defesa

Réu é solto pelo STF porque não teve direito ao contraditório

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, nesta terça-feira (30/9), liberdade a um acusado de tráfico de drogas que não teve direito ao contraditório prévio. A Ação Penal contra ele terá todas as fases anuladas desde o recebimento da denúncia. O processo tramita na 2ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma (SC).

Com a decisão, a turma confirmou decisão liminar dada pelo ministro Celso de Mello em abril deste ano. O réu já havia conseguido Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça para anular o processo. Porém, o STJ não concedeu liberdade para o acusado.

Na sua decisão, Celso de Mello não considerou suficientes os argumentos presentes na decisão do STJ para manter o réu preso. Segundo o relator no STJ, não existem nos autos documentos suficientes sobre o réu. Também não é citada a data da prisão.

Celso de Mello lembrou que o STF, “ao examinar a questão pertinente ao descumprimento, pelo magistrado processante, da exigência imposta pela norma legal que instituiu, em favor do denunciado, o direito ao contraditório prévio —, muito mais do que somente invalidar o processo penal por nulidade absoluta, tem ordenado a própria libertação do réu”.

HC 94.276

Revista Consultor Jurídico, 1º de outubro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

1/10/2008 22:04 Cecília. (Outros)
Dá-lhe Toron. Santa Inquisição, estamos no sécu...
Dá-lhe Toron. Santa Inquisição, estamos no século XXI, queira vc ou não.
1/10/2008 14:25 Alberto Lobão (Advogado Assalariado)
O detalhe é que já se está na fase judicial, nã...
O detalhe é que já se está na fase judicial, não há investigação em curso e neste aspecto não há provas "secretas". Cabe o contraditório e a ampla defesa com o direito ao acesso a todas as provas. A decisão é mais do que acertada.
1/10/2008 12:17 toron (Advogado Sócio de Escritório)
Quanta burrice Santa Inquisição! Os advogados q...
Quanta burrice Santa Inquisição! Os advogados quando arguem a nulidade por falta de contraditório podem fazer algo pior do que isso. Podem, na verdade, defender seus clientes e isto, é preciso convir, atrapalha mais a eficácia punitiva do que arguir nulidades, uma vez que nesse caso o processo pode ser renovado. No da absolvição não. Agora defender é muito pior, vai que se demonstre a inocência. Isso é que compromete o trabalho policial. Aliás, falando nisso, vc não acha que bastaria apenas o trabalho policial e um julgamento sumário pelos oficiais da PM ou Delegados conforme o caso? Por que o Judiciário tem de se intrometer, estorvando o trabalho alheio? Pense nisso e vc vai ver que o mundo (e não apenas o Brasil) seria melhor, mais seguro. E lógico, advogados também deveriam ser eliminados. Que tal? É esse o Estado que tem sua cara? Alberto Zacharias Toron

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