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19 novembro 2008
Alcance do sigilo
AGU quer que Abin veja documentos sigilosos da Satiagraha
A Procuradoria Regional da União da 3ª Região está pedindo a reconsideração da decisão que proibiu oficiais da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) de acompanharem a abertura de documentos sigilosos apreendidos pela Polícia Federal na Operação Satiagraha. A abertura será acompanhada pelo Ministério Público Federal. Orecurso foi protocolado na 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
O pedido de reconsideração lembra que a própria Polícia solicitou que fosse estabelecido contato com a Abin “para acompanhar os procedimentos de deslacração e verificação do conteúdo de tais equipamentos, de modo que seja possível, preservando-se eventuais dados classificados de interesse exclusivo daquela Agência, verificar a existência de arquivos de interesse ao feito em apuração”.
A Procuradoria informa que a PF e o Ministério da Justiça reconheceram que os objetos apreendidos contêm dados sigilosos, cuja publicidade representa graves riscos para a segurança nacional. O acompanhamento da Abin nos procedimentos de retirada de lacres, verificação dos equipamentos e documentos apreendidos não afetaria a natureza da investigação e o seu sigilo. Além disso, também não estaria cerceando o exercício constitucional das funções de Polícia Judiciária do Departamento de Polícia Federal.
O Aviso 236, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR), enviado ao Ministério da Fazenda dia 11 deste mês, esclarece que o acesso a esses dados por pessoas não autorizadas pela Abin inviabiliza operações em curso; expõe nomes, valores recebidos e dados de informantes, que podem até mesmo colocar suas integridades físicas em risco.
O documento revela, ainda, a impossibilidade de continuação do trabalho com esses informantes e mostra que o recrutamento de novas fontes ficaria extremamente difícil. Essa postura “desmoraliza a Abin perante suas parceiras dos demais países, que provavelmente restringirão o intercâmbio de informações estratégias com o Brasil, pela desconfiança causada com a possibilidade de divulgação dessas informações; e dificulta ou mesmo impede o trabalho de integração dos órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência, pelo risco de exposição de seus trabalhos”.
No pedido, a PRU também destaca que o artigo 9º-A da Lei 9.883/99 exige a participação da Abin e do GSIPR quando for divulgada qualquer informação ou documentos sobre as atividades e assuntos de inteligência produzidos, em curso ou sob a custódia, pela Agência.
Clique aqui para ler o pedido de reconsideração da AGU.
Revista Consultor Jurídico, 19 de novembro de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Isso me cheira muito mau! Infelizmente
Qual o sentido de se permitir que pessoas de fo...
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