Notícias
19 novembro 2008
Dança da discórdia
Advogado acusado de dançar em audiência processa juiz no CNJ
O juiz substituto da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Erik Navarro Wolkart, à frente do processo em que militares do Exército são acusados de entregar três jovens a traficantes do Morro da Mineira, é alvo de representação no Conselho Nacional de Justiça. O autor da ação, o advogado Luiz Carlos Azenha, sustenta que o juiz reluta em atender advogados em sua sala, que é parcial e apreende celulares de advogados durante audiências.
A representação que Azenha leva ao CNJ surge dias depois de o juiz ter repreendido o advogado após uma videoconferência no processo judicial, no início de novembro. O juiz Wolkart afirma que Azenha levou parente de um dos acusados para a sala das testemunhas, durante a audiência virtual, o que teria causado medo nas testemunhas. O juiz conta que o advogado dançou em frente à câmera, numa forma de contato com os réus. A OAB do Rio de Janeiro e o Ministério Público Federal no Rio já foram informados dos acontecimentos.
De acordo com o juiz, a oitiva foi feita por videoconferência justamente para evitar o confronto e o constrangimento das testemunhas diante dos acusados.
Luiz Carlos Azenha diz que não houve qualquer dança, “e sim um sinal de positivo para o chefe da escolta avisar meu cliente que eu iria descer para falar com ele”. O advogado afirma ainda que o juiz é “muito novo, inexperiente e fere toda e qualquer razoabilidade quando se pensa num Judiciário justo e imparcial”. Por fim, nega que tenha levado o parente do réu à sala de testemunhas e que, se a pessoa chegou até lá, foi “por falta de gerência do magistrado”.
Na representação ao CNJ, o advogado reclama do fato de o juiz substituto ter se recusado a atender os advogados no processo. No entanto, no mesmo parágrafo, afirma que todos foram “finalmente recebidos”, após horas esperando.
O juiz Erik Navarro Wolkart, que tem 31 anos e está há cinco anos na magistratura, declara que sempre tratou todos com educação e procurou preservar ao máximo o direito de todos. Afirma que costuma atender os advogados que batem à porta de seu gabinete. “É normal que eventualmente as pessoas esperem um pouco para serem atendidas. Quando vou ao médico, espero também”, justificou.
Segundo o juiz, Azenha também entrou com pedido de suspeição do juiz no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. “Ele está tentando cavar a imparcialidade do juiz, o que já fez com o juiz anterior do caso”, afirmou.
O advogado também acusa o juiz de ter “levado para o lado pessoal” o processo, depois do recurso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região contra seus atos. Segundo Azenha, o juiz Erik Navarro Wolkart mandou oficiar a OAB-RJ e o Ministério Público Federal “por motivos banais, de nenhuma relevância, acreditando em assistentes da acusação, e numa testemunha que só poderia ter rancores contra advogado”.
Tráfico na Providência
No dia 14 de junho, depois de um desentendimento, os militares conduziram os três rapazes presos, que são do Morro da Providência, até o Morro da Mineira, entregando-os a traficantes daquele morro que pertencem à facção Amigos dos Amigos, adversária do Comando Vermelho, que domina o tráfico na Providência.
Wellington Gonzaga Ferreira, 19 anos, David Wilson da Silva, 24, e Marcos Paulo Campos, 17, foram assassinado por 12 traficantes, dos quais a equipe do delegado Rodolfo Waldeck, da 6ª Delegacia de Polícia, já prendeu um, conhece a identificação de outros cinco e os apelidos dos seis restantes.
No processo aberto na 7ª Vara Criminal Federal do Rio contra os militares, o juiz Wolkart havia decidido, por uma questão de segurança e atendendo ao pedido do Ministério Público, ouvir as testemunhas de acusação e do juízo — na maioria, modestos moradores da comunidade da Providência — sem a presença dos réus, para evitar constrangimentos e intimidações. Para tal, ele levou em conta a Lei 11.690/08, que prevê expressamente a possibilidade da inquirição das testemunhas sem a presença dos réus.
Leia a representação feita pelo advogado contra o juiz no CNJ
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) ínclito Presidente do Conselho Nacional de Justiça(CNJ)
Advocacia não é profissão de covardes!
Sobral Pinto.
Luiz Carlos Cavalcanti Azenha, Brasileiro, natural do Rio de Janeiro, casado, advogado e professor Universitário, inscrito na Ordem dos advogados do Brasil seção do Estado do Rio de Janeiro, com o numero 107091, com escritório profissional situ a Rua do Rosário nº 61 sala 601, no Centro da cidade Maravilhosa, vem com base na Carta Cidadã de 1988, art 5º, inciso XXXIV, no Estatuto da advocacia lei 8906/94, bem como no Regulamento desta Corte no seu art 1º, mormente a parte que prevê o recebimento e apreciação de reclamações contra Magistrados, Promover a presente Reclamação e respectivas Providências legais contra o Juiz substituto da 7ª Vara Federal Criminal, Erik Navarro Wolkart, pelos seguintes fatos e Fundamentos:
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 19 de novembro de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 42 comentários
Dança zimfio!!!Solta a franga que existe em vc!...
Não adianta a verdade prevalece sempre, acusar ...
A notícia é tão infeliz, que se lermos a assent...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 27/11/2008.