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13 novembro 2008
Infidelidade punida
Leia voto de Joaquim Barbosa a favor das normas de infidelidade
O ministro Joaquim Barbosa foi o relator e voto condutor das Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que tratam da perda de mandado de parlamentar infiel. O julgamento aconteceu nessa quarta-feira (12/11) no Supremo Tribunal Federal.
Joaquim Barbosa votou pela improcedência das ações, mas ressaltou ser contrário à vinculação do mandato ao partido e não ao candidato, como havia se posicionado no julgamento do assunto no ano passado. O ministro confirmou a competência do TSE para estipular as regras até que o Congresso Nacional regulamente a matéria.
As Resoluções 22.610 e 22.733 da corte eleitoral determinaram que as únicas condições permitidas para a troca de legenda são: fortes e constantes mudanças do programa político do partido, discriminação pessoal grave do candidato, fusões entre partidos e a criação de um novo partido a partir do primeiro. Fora essas situações, a desvinculação causa a perda do mandato pelo parlamentar, cujo cargo passa a ser do partido abandonado. De acordo com as normas, qualquer partido interessado pode requerer a punição do parlamentar.
Por nove votos a dois, os ministros declararam improcedentes a ADI 4.086, da Procuradoria-Geral da República, e a ADI 3.999, do PSC, contrárias às Resoluções 22.610 e 22.733 do Tribunal Superior Eleitoral.
Clique aqui para ler o voto do ministro.
Alessandro Cristo é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Desnecessário dizer da ilustração jurídica do p...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/11/2008.