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22 março 2008

Estelionato judiciário

Advogadas são condenadas por fraudar INSS em R$ 3 milhões

Por Lilian Matsuura

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As advogadas Maria Alice Adão Antunes e Marly dos Santos Abreu foram condenadas a cinco anos de prisão, em regime inicialmente fechado, mais pagamento de multa por terem causado prejuízo de R$ 3,4 milhões à Previdência Social. Diante da denúncia apresentada pelo Ministério Público da União, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região concluiu que elas praticaram crime de estelionato judiciário e indução ao erro de autoridades judiciais para obtenção de vantagem.

O TRF-2 também determinou a restituição da quantia recebida indevidamente pelas advogadas, que terão de devolver o dinheiro aos cofres públicos. O INSS foi representado pela Procuradoria Federal Especializada, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União.

O relatório da decisão informa que Maria Alice induziu ao erro o juiz da 17ª Vara Federal, Wanderley de Andrade Monteiro. Ela incluiu 67 aposentados em execução que deveria ser processada em relação a 26 pessoas. Com isso, o valor depositado pelo INSS em sua conta foi muito maior do que o devido.

Irregularidade constatada, o juiz intimou Maria Alice para devolver o dinheiro no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. De acordo com a denúncia, ela não devolveu a quantia e, inclusive, já tinha transferido R$ 890 mil apara a conta da outra advogada, Marly. Esta, por sua vez, já tinha sacado mais da metade do valor.

“A pressa na distribuição dos valores, no espaço que não superou quatro dias, não se dirigiu a pagar os beneficiários da Ação Previdenciária, mas sim a depositá-los nas contas de outros advogados”, relata o desembargador Abel Gomes. Maria Alice argumentou que os R$ 890 mil foram pagos a Marly a título de honorários e que outra parte do dinheiro foi sacada porque precisava do dinheiro para pagar a obra que estava fazendo na sua casa e também para o tratamento de alguém da sua família que estava doente.

Segundo o desembargador, “o valor que Maria Alice transferiu para Marly a título de supostos honorários discrepa daquele que apresentou na tabela de fl. 1008 (apenso), que previa um total de R$ 521.425,95 (R$ 248.298,07 + R$ 273.127,88) para pagamento de honorários advocatícios”. Para o relator, nenhum documento demonstra a necessidade do dinheiro ter sido sacado tão rápido da conta.

Diante disso, para ele, ficou provado que Maria Alice e Marly cometeram o chamado estelionato judiciário, conduta que não está tipificada no Código Penal, mas análoga ao artigo 171. Na jurisprudência dos tribunais, como consta no acórdão, há controvérsias em relação à possibilidade desta tipificação.

O procurador federal Jorge Batista Fernandes Júnior destacou que a AGU vem lutando contra as fraudes previdenciárias desde 1992. “É importante ressaltar que conseguimos recuperar mais da metade da quantia fraudada neste caso.”

As advogadas já recorreram ao Superior Tribunal de Justiça e também ao Supremo Tribunal Federal. Os recursos ainda não foram julgados.

(Continua...)

Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 22 de março de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 8 comentários

26/03/2008 09:43 Murassawa (Advogado Autônomo)
O tempo de prisão é pouco para as fraudadoras d...
O tempo de prisão é pouco para as fraudadoras do INSS, deveriam apodrecer na cadeia.
25/03/2008 17:53 ANS (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Resp. ao Mandatário da OAB- Gus (Juiz Estadual ...
Resp. ao Mandatário da OAB- Gus (Juiz Estadual de 1º Instância) Obrigado Dr. "Gus", sua correção, só veio acrescentar.Finalmente, fico feliz, por ver que seus olhos profissionais, encontram em meus comentários (que não são poucos),apenas um erro! Vindo de pessoa tão culta, isso me envaidece;afinal, no seu entender, os bacharéis são burros e imbecis! Devo crer então, que meu grau de burrice e imbecibilidade deve ser de grau leve.. Saudações doutor!
25/03/2008 01:07 Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)
É, o "bacharel" Anselmo "pisou" na bola...
É, o "bacharel" Anselmo "pisou" na bola...

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