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10 março 2008

Sem constrangimento

Jovens que espancaram doméstica no Rio vão continuar presos

Três dos cinco jovens de classe média alta do Rio de Janeiro que espancaram e roubaram a bolsa da empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho vão continuar presos até o julgamento do mérito dos pedidos de Habeas Corpus. A decisão é do ministro Hamilton Carvalhido, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O ministro negou os três pedidos de liminar ajuizados pelos advogados dos universitários.

De acordo com o processo, em junho do ano passado, Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, estudante do curso de Turismo, Júlio Junqueira Ferreira, que estudava Gastronomia, e o técnico em informática Leonardo Pereira de Andrade agrediram, com chutes na cabeça, a empregada doméstica Sirley Dias. Ela estava em um ponto de ônibus e pretendia voltar para casa. Os jovens universitários também roubaram a bolsa de Sirlei e disseram, ao ser presos, que confundiram a mulher com uma prostituta. O crime foi testemunhado por um taxista que anotou a placa do carro de um dos rapazes.

Os universitários foram enquadrados nos delitos tipificados nos artigos 29, 157, 129 e 288 do Código Penal. Eles estabelecem as penas para os crimes de roubo, lesão corporal grave e formação de quadrilha.

A defesa dos estudantes entrou com pedidos de liminar em Habeas Corpus alegando cerceamento de defesa porque não tiveram a oportunidade de rebater, com argumentos técnicos, as alegações durante um segundo interrogatório do réu. No recurso em favor de Júlio Ferreira, as alegações se basearam no excesso de prazo para a finalização da instrução criminal. O advogado de Ferreira alegou que o estudante está preso preventivamente há mais de 130 dias.

Já os advogados de Leonardo Pereira afirmam que a audiência em que foi feita a oitiva de uma testemunha importante para a elucidação do caso, deveria ser anulada porque o acusado e seu advogado não puderam participar do procedimento. “Além de indeferir o pleito da defesa para a remarcação de nova data para a realização de audiência por motivo de força maior, sequer o paciente pode se manifestar no sentido de ser ou não assistido por defensor público, em vista de seu não-comparecimento à referida audiência”, argumentou a defesa do universitário.

O ministro Hamilton Carvalhido não encontrou indícios de ofensa à ampla defesa e qualquer demonstração de constrangimento ilegal alegado pelos advogados. Ele ressaltou que “inexistindo prejuízo para a defesa não se anula ato processual, nos termos dos artigos 563 e 566 do Código de Processo Penal, o que exclui a plausibilidade jurídica do pedido”.

Os três pedidos serão julgados pelo colegiado da 6ª Turma em data ainda a ser definida.

HC 100.874, HC 94.977e HC 96.350

Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

11/03/2008 14:44 futuka (Consultor)
No meu entendimento são marginais como quaisque...
No meu entendimento são marginais como quaisquer outros, inclusive ladrões, o que deve ser comum no cotidiano desses 'bandidos', só que devem ter aprendido em casa 'roubando o bolso da família'. A agressão é imperdoável, visto tratar-se de uma mulher indefesa. Lástima não ser uma prostituta - como proclamam - e 'armada' para sua defesa. Imaginem só !!!
11/03/2008 08:51 ERocha (Publicitário)
Lesão corporal leve? Para ser grave seria o que...
Lesão corporal leve? Para ser grave seria o que? Perder um braço, uma perna? A decisão foi acertada, mas o lance da lesão leve deveria ser modificado.
11/03/2008 07:52 Antonio Diniz (Psicólogo)
Por atitudes como esta, mesmo que seja uma ...
Por atitudes como esta, mesmo que seja uma luzinha muito minuscula , mas minuscula mesmo ainda podemos acreditar que neste país existe justiça... Vamos esperar agora até quando vai durar, pois com certeza existe uma brecha na lei e algum porta de cadeia irá se aproveitar disto... Isto se antes algum pseudo legislador não modificar a decisão do ministro Hamilton...

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