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27 maio 2008
Prisão confirmada
Pai e madrasta de Isabella não conseguem liberdade no STJ
Fracassou mais uma vez a tentativa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá de responder ao processo pela morte da menina Isabella em liberdade. O mérito do pedido de Habeas Corpus, ajuizado pela defesa do casal, foi negado nesta terça-feira (27/5) pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Alexandre e Ana Carolina são acusados de assassinar Isabella, filha de Alexandre, no dia 29 de março, na capital paulista.
O objetivo do recurso não era só o pedido de liberdade, mas também a anulação da denúncia recebida pela Justiça de São Paulo. O pedido chegou ao STJ no dia 16 de maio. No mesmo dia, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negou a liminar.
Ele entendeu que a decisão do desembargador Caio Canguçu de Almeida, do TJ-SP, que manteve a prisão preventiva do casal decretada em 7 de maio, “expõe com fundamento e lógica, com pertinência e conclusividade, a necessidade de excepcionar uma importantíssima conquista cultural (direito à liberdade), quando diante da situação em que outro valor, igualmente relevante, se ergue e se impõe como merecedor de prioridade”. Para o relator, a decisão do desembargador não afronta o “senso jurídico comum”.
Parecer do MPF
Na última semana, chegou ao STJ o parecer do Ministério Público Federal sobre o recurso. O MPF recomendou que fosse rejeitado o pedido de Habeas Corpus apresentado pelo casal. Segundo o subprocurador Eugênio Aragão, que assina o parecer, já está consolidada a jurisprudência no sentido de que não pode se admitir a impetração em casos em que o Habeas Corpus combate decisão denegatória de liminar em outro Habeas Corpus. O STJ e o Supremo Tribunal Federal vêm suavizando o teor da súmula do STF que cuida do assunto quando se trata de decisão teratológica (absurda ou impossível juridicamente), o que, para ele, não é o caso.
Para o subprocurador, o decreto de prisão preventiva foi devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do delito e da periculosidade dos agentes, o que ficou evidenciado, a seu ver, pelo “brutal e cruel” modo de operar. A afirmativa refutou a alegação da defesa de que falta fundamento ao decreto de prisão.
O subprocurador entendeu, ainda, que o juiz da 2ª Vara do Júri do Fórum de Santana, na capital paulista, baseou sua decisão também na gravidade concreta do delito e na tentativa de os pacientes removerem os vestígios de sangue encontrados no apartamento.
Para o subprocurador, não se pode falar, como alegado pela defesa, em excesso de linguagem no recebimento da denúncia. Segundo ele, o juiz de primeira instância apenas buscou fundamentar a prisão preventiva, decretada na mesma ocasião. Ele refutou, ainda, o argumento da defesa de que houve irregularidades na investigação criminal. Ele disse que eventuais irregularidades na fase de inquérito não invalidam o processo já instaurado.
Alegações da defesa
Em 107 páginas de petição e seis volumes, a defesa tentou obter a liberdade do casal. Para isso, afirmou que não há justa causa para a prisão preventiva por não terem sido observados os requisitos previstos em lei que autorizam a prisão.
A defesa também solicitou a nulidade do recebimento da denúncia sob a alegação de que teria havido juízo de mérito com antecipação de julgamento. Afirmou, ainda, ter havido excessivo juízo de valor, abuso de opiniões e julgamentos inadequados no relatório policial, a peça que fundamenta o inquérito.
De acordo com a defesa, o casal nunca obstruiu a produção de provas, não coagiu testemunhas, não impediu ou dificultou a realização de qualquer prova, nem fugiu. E várias provas foram colhidas enquanto Alexandre e Anna Carolina estavam em liberdade. Além disso, afirmaram que ambos são primários, sem antecedentes criminais e com residência fixa, tendo comparecido ao juízo para depor. A prisão preventiva, argumentaram, somente poderia ter sido decretada para resguardar a apuração do processo.
No TJ paulista foi negado o pedido de liminar em Habeas Corpus apresentado pela defesa. A segunda instância entendeu que, para a concessão da liminar, seria necessário demonstrar uma intolerável injustiça, o que, na visão do desembargador que relatou a ação, não parece estar acontecendo, já que as circunstâncias indicam “sintomático comprometimento dos pacientes [Alexandre e Anna Carolina] com a autoria do inacreditável delito”.
O desembargador Caio Canguçu de Almeida entendeu, também, que o decreto de prisão preventiva do casal estava “largamente fundamentado e diz respeito a um crime gravíssimo praticado com características extremamente chocantes”.
Alexandre está preso na Penitenciária 2 de Tremembé, a 138 km de São Paulo (SP), para onde foi transferido do Centro de Detenção Provisória II, em Guarulhos (SP). Anna Carolina está presa na Penitenciária Feminina também de Tremembé.
Revista Consultor Jurídico, 27 de maio de 2008
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 33 comentários
Explicação da explicação já é demais. Mas nã...
Errata. Onde se lê: exite, leia-se: existe.
Caro Professor Manuel, Sei que não houve com...
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