Notícias
26 maio 2008
Caso Isabella
Pedido de liberdade do casal Nardoni será julgado nesta terça
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho leva a julgamento, nesta terça-feira (27/5), o mérito do Habeas Corpus apresentado pelo casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá na 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Eles são acusados pela morte da menina Isabella Nardoni, filha de Alexandre. O crime aconteceu, em 29 de março, na capital paulista.
O casal tenta obter com o pedido de Habeas Corpus não só a liberdade dos dois, mas também a anulação da denúncia recebida pela Justiça de São Paulo.
O pedido chegou ao STJ no dia 16 de maio. No mesmo dia, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negou a liminar. Ele entendeu que a decisão do desembargador Caio Canguçu de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a prisão preventiva do casal decretada em 7 de maio, “expõe com fundamento e lógica, com pertinência e conclusividade, a necessidade de excepcionar uma importantíssima conquista cultural (direito à liberdade), quando diante da situação em que outro valor, igualmente relevante, se ergue e se impõe como merecedor de prioridade”. Para o relator, a decisão do desembargador não afronta o “senso jurídico comum”.
O caso será analisado pela 5ª Turma, que é formada pelos ministros Arnaldo Esteves Lima, Felix Fischer, Jorge Mussi, Laurita Vaz e Napoleão Maia Filho.
Parecer do MPF
Na última semana, chegou ao STJ o parecer do Ministério Público Federal em resposta à decisão do ministro Napoleão Maia Filho. O MPF recomenda que seja rejeitado o pedido de Habeas Corpus apresentado pelo casal. Segundo o subprocurador Eugênio Aragão, que assina o parecer, já está consolidada a jurisprudência no sentido de que não pode se admitir a impetração em casos em que o Habeas Corpus combate decisão denegatória de liminar em outro Habeas Corpus. O STJ e o Supremo Tribunal Federal vêm suavizando o teor da súmula do STF que cuida do assunto quando se trata de decisão teratológica (absurda ou impossível juridicamente), o que, para ele, não é o caso.
Para o subprocurador, o decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do delito e da periculosidade dos agentes, o que foi evidenciado, a seu ver, pelo “brutal e cruel” modo de operar. A afirmativa refuta a alegação da defesa de que falta fundamento ao decreto de prisão.
O subprocurador entende, ainda, que o juiz da 2ª Vara do Júri do Fórum de Santana, na capital paulista, baseou sua decisão também na gravidade concreta do delito e na tentativa de os pacientes removerem os vestígios de sangue encontrados no apartamento.
O subprocurador entende que não se pode falar, como alegado pela defesa, em excesso de linguagem no recebimento da denúncia. Para ele, o juiz de primeira instância apenas buscou fundamentar a prisão preventiva, decretada na mesma ocasião. Ele refuta, ainda, o argumento da defesa de que houve irregularidades na investigação criminal. Ele diz que eventuais irregularidades na fase de inquérito não invalidam o processo já instaurado.
Alegações da defesa
Em 107 páginas de petição e seis volumes, a defesa tenta obter a liberdade do casal. Para isso, afirma que não há justa causa para a prisão preventiva por não terem sido observados os requisitos previstos em lei que autorizam a prisão.
A defesa também pede a nulidade do recebimento da denúncia sob a alegação de que teria havido juízo de mérito com antecipação de julgamento. Afirma ter havido excessivo juízo de valor, abuso de opiniões e julgamentos inadequados no relatório policial, a peça que fundamenta o inquérito.
De acordo com a defesa, o casal nunca obstruiu a produção de provas, não coagiu testemunhas, não impediu ou dificultou a realização de qualquer prova, nem fugiu. E várias provas foram colhidas enquanto Alexandre e Anna Carolina estavam em liberdade. Além disso, afirmam que ambos são primários, sem antecedentes criminais e com residência fixa, tendo comparecido ao juízo para depor. A prisão preventiva, argumentam, somente poderia ter sido decretada para resguardar a apuração do processo.
No TJ paulista foi negado o pedido de liminar em Habeas Corpus apresentado pela defesa. A segunda instância entendeu que, para a concessão da liminar, seria necessário demonstrar uma intolerável injustiça, o que, na visão do desembargador que relatou a ação, não parece estar acontecendo, já que as circunstâncias indicam “sintomático comprometimento dos pacientes [Alexandre e Anna Carolina] com a autoria do inacreditável delito”.
O desembargador Caio Canguçu de Almeida entendeu, também, que o decreto de prisão preventiva do casal estava “largamente fundamentado e diz respeito a um crime gravíssimo praticado com características extremamente chocantes”.
Alexandre está preso na Penitenciária 2 de Tremembé, a 138 km de São Paulo (SP), para onde foi transferido do Centro de Detenção Provisória II, em Guarulhos (SP). Anna Carolina está presa na Penitenciária Feminina também de Tremembé.
Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 16/05/2008 Pai e madrasta de Isabella vão continuar presos
- 16/05/2008 Ministro que julgará HC de casal é considerado rigoroso
- 16/05/2008 Pai e madrasta de Isabella pedem liberdade ao STJ
- 15/05/2008 Cobertura da imprensa em casos de comoção é debatida
- 09/05/2008 Advogados do casal Nardoni entram com Habeas Corpus
- 09/05/2008 Não se faz justiça com espetáculo de execração pública
- 08/05/2008 Caso Isabella mostrou funcionamento do sistema legal
- 07/05/2008 Pai e madrasta de Isabella são presos em São Paulo
- 07/05/2008 Juiz aceita denúncia e manda prender casal Nardoni
- 07/05/2008 Tripé da democracia caminha para favorecer cidadão
- 06/05/2008 Pai e madrasta são denunciados por homicídio qualificado
- 30/04/2008 Inquérito da Polícia é entregue ao promotor do caso
- 12/04/2008 Leia a decisão que libertou pai e madrasta de Isabella
- 11/04/2008 TJ-SP decide se dá liberdade para pai de Isabella
- 02/04/2008 Decretada prisão do pai e da madrasta da menina Isabella
- 02/04/2008 Polícia pede prisão temporária do pai da menina Isabella
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
...e como não podia ser de outro modo, o STJ se...
Amigo Rossi, com as câmeras ligadas, até OHC tr...
Se essa notícia estiver em tom correto, passo a...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 03/06/2008.