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23 maio 2008
Novo olhar
Caso da Raposa Serra do Sol fará STF renovar conceitos
Ao decidir sobre a legalidade da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, o Supremo Tribunal Federal também terá oportunidade de renovar a posição sobre outros conceitos como a dimensão institucional da posse indígena e a soberania do país no caso que envolve área de fronteira. Desta vez, com base na Constituição de 1988. Essa foi a convicção que o ministro Gilmar Mendes, presidente da Corte, trouxe da viagem que fez na quinta-feira (22/5) quando sobrevoou a área do conflito em Roraima acompanhado dos ministros Cármen Lúcia e Carlos Ayres Britto, relator das ações que questionam a demarcação da reserva.
“O Supremo tem sob sua apreciação um caso de escola. Ele vai poder realmente definir uma série de questões agora ventiladas e controvertidas. É uma boa oportunidade. Nesse sentido, acho importante que todos nós conheçamos essa realidade”, disse o presidente do Supremo em entrevista coletiva, nesta sexta-feira (23/5). Gilmar Mendes espera o julgamento para o final de junho ou, no máximo, no início de agosto.
A possibilidade de uma enxurrada de ações conseqüentes ao posicionamento do Supremo para questionar a criação de outras reservas não preocupa o presidente da Corte. Ele garantiu que o STF sabe lidar com efeitos de suas decisões. “O tribunal lida também, por ser uma corte suprema, com grandes responsabilidades e com a conseqüência dos seus julgados. Nós lidamos com isso com grande tranqüilidade. Sabemos modular e lidar com os efeitos políticos das nossas decisões”, disse Gilmar Mendes.
O presidente do Supremo ressaltou que o intuito da viagem não foi conversar com as partes envolvidas no conflito – índios e fazendeiros – e sim conhecer a realidade da área. “Queríamos confirmar alguns juízos que já estávamos a fazer”, afirmou ele.
Antes da homologação da reserva, em abril de 2005, fazendeiros já habitavam o local e não concordaram com a demarcação contínua da área.
No começo de abril, o STF determinou a suspensão de operação da Polícia Federal para retirar arrozeiros da área até um posicionamento final sobre a legitimidade do decreto presidencial que demarcou a região. Enquanto o julgamento no plenário do STF não acontece, o governo federal manterá os homens da Polícia Federal e da Força Nacional de Segurança na região. Também há orientações para desarmar as pessoas que estiverem no local.
Leia íntegra da coletiva de imprensa
Presidente, o senhor pode antecipar sua visão sobre o questionamento feito, em diversas ocasiões, sobre o formato da demarcação.
Gilmar Mendes — Quanto à primeira pergunta, creio que você já sabe a resposta: não posso emitir nenhuma opinião sobre as convicções que eventualmente tenha ganhado e que já eventualmente tivesse adquirido, mesmo antes da viagem a propósito desse tema. De qualquer sorte, estou convencido de que o Tribunal tem em mãos um caso peculiar, que vai propiciar a oportunidade de, talvez, pela primeira vez, já sob a Constituição Federal de 1988, se pronunciar — novamente agora, porque já tínhamos nos pronunciado antes — sobre o conceito de posse indígena, qual é sua dimensão institucional; a questão da soberania envolvida, porque nós temos toda essa discussão sobre presença ou não de forças militares.
É um caso peculiar, porque nós temos a faixa de fronteira e a demarcação em área de fronteira, e temos etnias que têm presença no Brasil — neste caso, na Venezuela ou na Guiana. Portanto, temos um caso extremamente singular. O Tribunal, na verdade, tem sob sua apreciação um caso de escola. Vai poder realmente definir uma série de questões agora ventiladas e controvertidas. E acredito, portanto, que é uma boa oportunidade. Nesse sentido, acho que é importante que todos nós conheçamos bem essa realidade.
Queria saber se o senhor entende que é possível propor a CPMF via lei complementar, se este dispositivo é comportado pela visão constitucional.
Gilmar Mendes — A questão da CPMF cabe ao Congresso, na verdade, buscar a forma de financiamento da seguridade. Não me cabe, aqui, emitir opinião sobre a via. É certo que qualquer via eleita será impugnada no STF. Parece algo bastante inequívoco, uma vez que, vocês sabem, a própria CPMF, no modelo de emenda constitucional, foi objeto de tanta polêmica, de tanta controvérsia, que as sucessivas prorrogações foram objeto de sucessivas impugnações, de sucessivas ADIs [Ações Diretas de Inconstitucionalidades] no Supremo Tribunal Federal. De modo que — e também não tem sido fácil a aprovação, mesmo por lei complementar — não têm sido isentas de impugnações as criações de novas contribuições, no contexto da Lei Complementar referida — o artigo 195, parágrafo 4º, da Constituição. De modo que, certamente, nós temos emoções pela frente em relação a essa matéria, também.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 23 de maio de 2008
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