Notícias
16 maio 2008
Exceção da regra
STJ nega pedido de liberdade de pai e madrasta de Isabella
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de liminar em Habeas Corpus feito pela defesa do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Eles devem continuar presos. Os dois são acusados de homicídio triplamente qualificado da menina Isabella de Oliveira Nardoni, de 5 anos, no dia 29 de março. A garota é filha de Alexandre.
O relator entendeu que a decisão do desembargador Caio Canguçu de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a prisão preventiva do casal decretada em 7 de maio, “expõe com fundamento e lógica, com pertinência e conclusividade, a necessidade de excepcionar uma importantíssima conquista cultural (direito à liberdade), quando diante da situação em que outro valor, igualmente relevante, se ergue e se impõe como merecedor de prioridade”. Para o relator, a decisão do desembargador não afronta o “senso jurídico comum”.
O mérito do HC ainda será julgado pela 5ª Turma do STJ. O processo segue agora para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer. Alexandre está preso no Centro de Detenção Provisória II em Guarulhos (SP) e Anna Carolina está presa na Penitenciária Feminina de Tremembé (SP).
Argumentos
A defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá pretende conseguir com pedido de Habeas Corpus não só a liberdade do casal como a anulação da denúncia recebida pela Justiça de São Paulo. O pedido chegou ao STJ nesta sexta-feira (16/5). A defesa alega não haver justa causa para a prisão preventiva porque não estão previstos os requisitos determinados em lei que autorizem tal decretação. Por isso, pede que os acusados sejam colocados em liberdade.
A defesa também pede a nulidade do recebimento da denúncia sob a alegação de que houve juízo de mérito com antecipação de julgamento. Para os advogados, houve excessivo juízo de valor, abuso de opiniões e julgamentos inadequados no relatório da autoridade policial.
Outra alegação é a de que o casal nunca impediu a produção de provas, nem coagiu testemunhas, o que afasta a necessidade da prisão. A defesa também argumenta que Alexandre Nardoni e Anna Carolina são réus primários, têm bons antecedentes, compareceram ao juízo para depor e têm residência fixa. Para os advogados, a prisão preventiva somente poderia ter sido decretada para resguardar a apuração do processo, o que não é necessário nesse caso.
HC 106.742
Revista Consultor Jurídico, 16 de maio de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 16/05/2008 Ministro que julgará HC de casal é considerado rigoroso
- 16/05/2008 Pai e madrasta de Isabella pedem liberdade ao STJ
- 15/05/2008 Estado não pode impor culpa com base na opinião pública
- 15/05/2008 Cobertura da imprensa em casos de comoção é debatida
- 13/05/2008 Mantida prisão preventiva de pai e madrasta de Isabella
- 11/05/2008 Execração popular condenou casal Nardoni antes do Júri
- 09/05/2008 Advogados do casal Nardoni entram com Habeas Corpus
- 09/05/2008 Não se faz justiça com espetáculo de execração pública
- 08/05/2008 Caso Isabella mostrou funcionamento do sistema legal
- 07/05/2008 Pai e madrasta de Isabella são presos em São Paulo
- 07/05/2008 Juiz aceita denúncia e manda prender casal Nardoni
- 06/05/2008 Pai e madrasta são denunciados por homicídio qualificado
- 03/05/2008 Passionalidade da imprensa gera caça as bruxas
- 30/04/2008 Inquérito da Polícia é entregue ao promotor do caso
- 22/04/2008 Defesa de pai e madrasta de Isabella quer apoio da OAB
- 12/04/2008 Leia a decisão que libertou pai e madrasta de Isabella
- 11/04/2008 Pai e madrasta de Isabella conseguem liberdade no TJ-SP
- 11/04/2008 TJ-SP decide se dá liberdade para pai de Isabella
- 07/04/2008 Juiz suspende sigilo porque promotor falou demais
- 02/04/2008 Decretada prisão do pai e da madrasta da menina Isabella
- 02/04/2008 Polícia pede prisão temporária do pai da menina Isabella
Comentários
Comentários de leitores: 30 comentários
J.Marcos (Estudante de Direito 20/05/2008 - 13:...
Como é bela a Democracia! Como é bom o exerc...
Opinião política é, sem conhecer o processo, se...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 24/05/2008.