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14 maio 2008
Abuso de autoridade
Saulo de Castro continua a responder por abuso de autoridade
O ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo, Saulo de Castro Abreu Filho, não conseguiu arquivar Ação Penal por abuso de autoridade. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus em que ele pedia o arquivamento da ação movida contra o ex-secretário pelo Ministério Público do estado.
A defesa alega que o ex-secretário tinha foro especial por prerrogativa de função. O fato deveria ser, segundo os advogados, apurado perante o tribunal com competência originária para julgamento, ainda que o MP tenha a iniciativa da investigação sem participação da polícia. Para a defesa, a denúncia é, por isso, inepta e carece de justa causa. O advogado alega, ainda, que a investigação contra o ex-secretário foi conduzida pelo então procurador-geral de Justiça, Rodrigo César Rebello Pinho, que era inimigo declarado dele e estava postulando a sua recondução ao cargo.
O ministro Eros Grau lembrou que o ex-secretário de Segurança é membro do MP estadual. A Lei Orgânica do MP atribui ao procurador-geral de Justiça o trabalho de fazer inquéritos que investiguem membros da corporação. Eros Grau afirma que ao atribuir a competência de investigar delitos à polícia judiciária, a Constituição não exclui, em hipóteses excepcionais, a atuação direta do MP, embora com certas cautelas. E uma dessas hipóteses ocorre em relação a seus próprios membros.
“Não temos base para trancar esta Ação Penal”, disse o ministro Cezar Peluso, acompanhando o voto do Eros Grau. Segundo Peluso, no mínimo o ex-secretário tinha a obrigação de advertir o delegado de que ele estava cometendo uma ilegalidade ao prender as pessoas.
Autoridade abusada
A Ação Penal foi instaurada a partir de denúncia de fatos ocorridos no dia 14 de maio de 2005, quando o então secretário de Segurança ia em seu carro particular (seguido por escolta) junto com sua mulher e um casal de amigos a um restaurante japonês em São Paulo. De acordo com a ação, um cavalete de trânsito interditava a via pública nas proximidades do restaurante.
Segundo a denúncia, Saulo de Castro, irritado, acionou um grupo de elite da Polícia Civil — responsável por conter rebeliões em cadeias — para averiguar quem eram os responsáveis pelo congestionamento. Com isso, o empresário Carlos Augusto Carvalho, sócio do restaurante, e o manobrista William Alexandre de Mello foram algemados, colocados em uma Blazer e levados à delegacia sob acusação de obstruir o trânsito.
Depois, a Polícia descobriu que os cavaletes haviam sido colocados pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), pois havia uma festa de Pentecostes promovida pela igreja local. Com a interdição da rua, o funcionário do estabelecimento orientava clientes a ultrapassar a barreira até a porta do restaurante, que fica a cinco metros do local em que os cavaletes estavam.
Segundo a denúncia do MP, não havia ordem judicial para prisão e eles não foram presos em flagrante. A ação corre no Tribunal de Justiça de São Paulo. Pedido semelhante ao Supremo já foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça.
HC 93.224
Notícia alterada para correção às 11h36 de sexta-feira (16/5)
Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2008
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