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14 maio 2008
Longe da família
Membros de grupo criminoso não conseguem trocar de presídio
Por três votos a um, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, na tarde desta terça-feira (13/4), a transferência de 11 integrantes das facções criminosas conhecidas como Comando Vermelho e Terceiro Comando Puro, que estão presos no Presídio Federal de Catanduvas (PR), para o sistema prisional do Rio de Janeiro.
A decisão aconteceu no julgamento do pedido de Habeas Corpus ajuizado em favor de condenados que costumam freqüentar as páginas policiais dos principais jornais do país, sempre com seus nomes ligados ao narcotráfico: Isaías da Costa Rodrigues, o Isaías do Borel; Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP; Márcio José Guimarães, o Tchaca; Marco Antônio Pereira Firmino da Silva, o My Thor; Ricardo Chaves de Castro Lima, o Fu; Cláudio José de Souza Fontarigo, o Claudinho da Mineira; Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco; Márcio Cândido da Silva, o Porca Russa; Charles da Silva Batista, o Charles do Lixão; Marcus Vinicius da Silva, o Lambari; e Leonardo Marques da Silva, o Sapinho.
Com a ação, o advogado pretendia restabelecer uma decisão do juiz da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro que havia indeferido o pedido de prorrogação do prazo de permanência dos presos no Presídio de Catanduvas, determinando o retorno dos condenados para o sistema prisional fluminense. Como a decisão foi derrubada por meio de um Mandado de Segurança ajuizado pelo estado do Rio de Janeiro, a defesa recorreu ao STJ, sem sucesso. Contra a negativa do STJ foi pedido esse Habeas Corpus no Supremo.
Em seu voto, o relator, ministro Menezes Direito, salientou que o caso é idêntico ao HC 93.003 — negado pela 1ª Turma em março deste ano — em que a defesa de Robson André da Silva fazia o mesmo pedido. O ministro disse que mantinha seu voto dado naquela ocasião. “Não enxerguei nenhuma peculiaridade de modo a desarticular o que havia sido posto”, frisou o relator, sendo acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Britto.
Já o ministro Marco Aurélio divergiu da opinião do relator. Para ele, um dos motivos de ser da prisão é a ressocialização, que passaria pela assistência da respectiva família, conforme previsto no rol das garantias constitucionais. Por isso, no seu entender, o local da custódia deve, sempre que possível, viabilizar o acesso dos familiares. O ministro Marco Aurélio votou no sentido da concessão da ordem.
Habeas Corpus 93.190
Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2008
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