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7 maio 2008
Escuta legal
Investigação iniciada após denúncia anônima pode usar grampo
Mesmo que uma investigação criminal tenha sido iniciada por uma denúncia anônima, a Justiça pode autorizar o uso de escutas telefônicas. O entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça foi firmado no julgamento de um pedido de Habeas Corpus ajuizado pela defesa de cinco acusados de formação de quadrilha, tráfico de entorpecentes e corrupção passiva. O processo foi relatado pela desembargadora convocada Jane Silva, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A defesa dos cinco réus alegou constrangimento ilegal na prisão e entrou com recurso contra o Tribunal de Justiça de Pernambuco. O argumento foi o de que, como a investigação foi iniciada com base unicamente em uma denúncia anônima, o sigilo telefônico dos acusados não poderia ter sido quebrado.
Em seu voto, a desembargadora Jane Silva considerou que diversas decisões do STJ autorizam a instauração de processos com base em denúncias anônimas, mesmo havendo algumas ressalvas. Quanto às escutas telefônicas, a magistrada concluiu também não haver nenhuma irregularidade. A Lei 9.296, de 1996, que regula a escuta telefônica, veda a escuta caso não haja indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, se a prova puder ser feita por outros meios disponíveis ou se o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. No caso, não houve nenhuma dessas restrições. Portanto, a escuta foi legal.
HC 97.212
Revista Consultor Jurídico, 7 de maio de 2008
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o STF já decidiu o oposto. Inquérito 1.957, S...
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