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27 junho 2008

Bilhete da liberdade

STJ manda soltar viúva do milionário da Mega-Sena

O Superior Tribunal de Justiça concedeu, na noite de quinta-feira (26/6), Habeas Corpus para Adriana Ferreira de Almeida, acusada de planejar a morte do marido, o milionário Renné Senna, que ganhou R$ 52 milhões na Mega-Sena. O crime aconteceu em Rio Bonito, na Baixada Litorânea do Rio, em janeiro de 2007.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 5ª Turma STJ. A relatora foi a ministra Laurita Vaz. O Tribunal de Justiça do Rio foi notificado nesta sexta-feira (27/6) e cabe agora à Justiça em Rio Bonito emitir o alvará de soltura. As informações são do portal.De acordo com seu advogado Jackson Costa, ela deve ser solta ainda nesta sexta. De olho na decisão, segundo o G1, os advogados dos outros réus, acusados de participarem do crime, já começaram a entrar na Justiça pedindo a extensão da decisão.

Seguindo o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, a 5ª Turma constatou que Adriana Almeida estava presa há mais de um ano e seis meses, sem data de julgamento pelo Tribunal do Júri. A prisão cautelar foi decretada, exclusivamente, em razão da gravidade do crime. “O constrangimento ilegal está evidenciado. Não há qualquer elemento concreto individualizado capaz de justificar a custódia excepcional”, afirmou a ministra. A ministra ressaltou também que a sentença de pronúncia ocorreu há nove meses e não existe razão plausível para justificar o atraso no julgamento.

Ao longo do processo, a viúva já teve quatro advogados e também havia dado entrada em outros Habeas Corpus no STJ. A diferença, segundo Costa, é que agora a Justiça já decidiu levar os réus ao Tribunal do Júri e isso minimizaria a suspeita de que Adriana pudesse coagir testemunhas neste ponto do processo.

De acordo com o advogado da viúva mesmo após a decisão da Justiça de transformar a filha de Renné como inventariante dos bens do milionário, a família de Adriana ainda vive na fazenda de Rio Bonito, em que os dois viveram juntos.

Revista Consultor Jurídico, 27 de junho de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

28/06/2008 14:55 Comentarista (Outros)
Calma professor... Hehehe...
Calma professor... Hehehe...
27/06/2008 19:59 Marcellus Glaucus Gerassi Parente (Advogado Sócio de Escritório)
Finalmente estamos diante de uma decisão aonde ...
Finalmente estamos diante de uma decisão aonde se prevalece a justa aplicação da Lei,pois independente da repercussão e ou gravidade da imputação delituosa, e excetuando-se as previsões contidas ao artigo 312 do CPP, o acautelamento não se justifica por "ad eternum". É lógico que cada processo tem suas particulariaddes, mas com certa usualidade temos verificado a Insígne Ministra Laurita Vaz negar Habeas Corpus aonde se alega o excesso de prazo de prisão preventiva, inclusive por falta de motivação. Nestes votos, geralmente a Insígne Ministra revela que "devido a repercussão gerada pelo caso, o acautelamento se faz necessário para preservação da ordem e garantia do cumprimento do alcance legal". Será que tal entendimento é só para casos que envolvam outros crimes que não uma simp´les e singela acusação de homicídio premeditado ? Uma pergunta que fica para reflexão de todos.
27/06/2008 15:20 Armando do Prado (Professor)
Rápido, hem? Apenas, 1 ano e 4 meses... Clar...
Rápido, hem? Apenas, 1 ano e 4 meses... Claro, se fosse branca, bem nascida, e da high society...

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