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26 junho 2008
Após 60 anos
Após 60 anos, Brasil não ratifica convenção da liberdade sindical
A Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito de Sindicalização, completa seu 60º aniversário este ano. Apesar de todo esse tempo, o Brasil ainda não ratificou a norma, que é considerada pela OIT uma das oito convenções fundamentais. A omissão desrespeita acordo que o país assinou com os colegas do Mercosul há dez anos.
Para a entidade, é preocupante o fato de ela ser a norma, entre as fundamentais, que menos foi assinada pelos os 182 países-membros da entidade. Metade dos trabalhadores de Estados que fazem parte da OIT vive em cinco países que não ratificaram a convenção: Brasil, China, Índia, Estados Unidos e Irã. Até o final de 2007, 148 aderiram ao documento.
Para entender o motivo dessa situação a organização elaborou o Relatório Global A liberdade de associação e a liberdade sindical na prática: lições aprendidas, lançado nesta quinta-feira (26/6) e que está na terceira edição. O estudo traça um panorama geral do estado de liberdade de associação e negociação coletiva dos trabalhadores do mundo. Ele pretende servir como um norte para os governos sobre a questão.
A entidade afirma que houve avanços na ampliação desta norma e da Convenção 98, que fala sobre a Aplicação dos Princípios do Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva. A última é aceita pelo Brasil desde 1952. No entanto, para a OIT ainda é preciso de um esforço maior para atingir uma ratificação universal dos dois documentos.
Segundo documento da OIT, essa situação “deixa uma grande proporção de empregadores e trabalhadores, no âmbito mundial, sem a proteção legal oferecida por estes instrumentos internacionais”. Desde o último documento sobre o assunto, lançado em 2004, os governos não implementaram ações significativas para mudar esse panorama.
Ainda é comum, segundo o estudo da OIT, a interferência governamental no processo de organização sindical. Os governos sujeitam, por exemplo, os sindicatos a aceitarem acordos que seguem a política econômica. Outro problema é a imposição do local onde as negociações devem acontecer, em geral na própria empresa. A arbitragem compulsória, a promoção de contratos individuais e acordos coletivos com trabalhadores não-sindicalizados são outros fatores negativos lembrados pela OIT.
Dados do Comitê de Liberdade Sindical mostram que de março de 2004 a junho de 2007, as principais reclamações referem-se à discriminação anti-sindical, que correspondem a 26% dos casos. Em seguida vêm questões relativas à negociação coletiva (15%), negação das liberdades civis (13%), estabelecimento de organizações (12%), regulamentos, atividades e eleições (11%) e direito de greve (11%).
Dos 366 casos analisados pelo comitê, 61% acontecerem em países da América. Ásia-Pacífico responde por 15% dos casos enquanto, na Europa, o número chega a 13%.
Bons exemplos
O Brasil e a Turquia apresentaram, no entanto, exemplos positivos na questão sindical, segundo entendimento da OIT. Um dos avanços foi a retirada de dispositivos que impunham arbitragem compulsória para resolver disputas coletivas.
Outra questão foi a ampliação dos temas incluídos nas negociações coletivas. Agora os trabalhadores não só reivindicam a melhora de salário e das condições de trabalho. Estão na pauta dos sindicatos, questões como a política de empresa, a qualificação profissional e a igualdade de gênero.
A OIT cita como exemplo a ser seguindo pelo mundo o caso do sindicato dos trabalhadores metalúrgicos do Brasil que criaram programas de alfabetização e de aperfeiçoamento de profissionais fora do mercado.
Estrutura sindical no Brasil
Existem atualmente no país 7.827 sindicatos de trabalhadores e 3.776 sindicatos de empregadores. Isso significa que, no cadastro ativo no Ministério do Trabalho, estão listados 11.603 sindicatos em funcionamento.
Dos sindicatos de trabalhadores, 3.834 são filiados a alguma central sindical. Já dos 3.776 sindicatos de empregadores, 2.777 são urbanos e 999, rurais.
A taxa de sindicalização atualmente é de 19,1% do total de ocupados segundo o IBGE. Nos últimos anos, houve uma leve recuperação do índice. Em 1992, a média era 18% de sindicalizados. Seis anos depois, o número caiu para 16,7%. Com o aquecimento da economia, o número vem aumentando desde então.
Um indicador positivo do período recente é o aumento da porcentagem dos reajustes salariais definidos em negociação coletiva que obtiveram correções iguais ou superiores à inflação. Enquanto em 2003, apenas 42% das categorias conseguiram um reajuste acima da inflação, o número cresceu para 96% no ano retrasado, segundo o Dieese. Nos anos 1990, a média girou entre 50% a 60%.
Convenções fundamentais
As oito convenções fundamentais são: 29 (Trabalho Forçado, de 1930); 87 (Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical, de 1948); 98 (Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva, de 1949); 100 (Igualdade de Remuneração, de 1951); 105 (Abolição do Trabalho Forçado, de 1957); 111 (Discriminação, de 1958); 138 (Idade Mínima para a admissão ao trabalho, de 1973) e 182 (Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação, de 1999).
Daniel Roncaglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 26 de junho de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
O trabalhador sequer pode abrir um sindicato qu...
Mas, quando o sindicato que obtem conquistas no...
Bom seria se os empregados nao fossem obrigados...
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