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23 junho 2008
Desvio de dinheiro
Diretor de banco é condenado a pagar R$ 886 mil a Fundo da Vasp
O Banco GNPP S/A, em liquidação extrajudicial, foi responsabilizado pelo desfalque nos cofres do Fundo de Previdência Complementar da Vasp, Aeros, que está sob intervenção federal. Um dos administradores do banco, Denizar Azevedo, terá de pagar R$ 886 mil, acrescidos de juros e correção monetária, ao fundo de previdência. A decisão, por votação unânime, é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cabe recurso.
A turma julgadora entendeu que o banco é responsável pelos atos praticados por seus diretores e funcionários e que houve desvio de valores por meio de dirigente da instituição financeira.
“Ficou comprovado o desvio de quantias integrantes do patrimônio do Fundo de Previdência, no valor total de R$ 886.759,00, sendo determinada acertadamente, pelo nobre magistrado de primeiro grau, a reparação pelos danos materiais suportados”, afirmou o relator do recurso, desembargador Fábio Quadros.
Para a turma julgadora, é inquestionável a responsabilidade do Banco GNPP nos desvios fraudulentos feitos no fundo de previdência da Vasp. De acordo com o relator, as atividades irregulares foram cometidas pelo diretor Denizar Azevedo na qualidade de representante da instituição financeira.
O Fundo de Previdência firmou com o Banco GNPP, no Rio de Janeiro, contrato de administração de carteira de aplicações. De acordo com denúncia, por conta dessa relação, o banco teria desviado recursos do fundo, o que veio à tona quando o GNPP foi liquidado extrajudicialmente.
O banco e o diretor foram condenados em primeira instância. As partes recorreram da decisão. O Aeros pretendia a majoração da indenização. O banco pedia que fosse excluído da responsabilidade e o diretor queria o afastamento da condenação imposta pela justiça.
O Aeros foi criado em 1997 pela Vasp, sob a forma de fundação, com o objetivo de assegurar aos participantes e dependentes a suplementação de aposentadorias, pensões e auxílios previdenciários.
Investigação
Uma comissão de inquérito instalada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) concluiu que o Banco GNPP e seus administradores, Fernando Antonio Nuñez, Adelcio Victor e Albuquerque, Denizar Azevedo, Joaquim Andrade Gomes e Carlos Humberto Rodrigues, exerceram irregularmente a atividade de administradores de carteira de valores mobiliários, constituída com recursos do Aeros.
Ainda segundo a comissão, os administradores nunca foram registrados na CVM para a prestação desse serviço, o que levou a comissão à conclusão de que os diretores atuaram em desacordo com regras da CVM.
Em sua defesa, Denizar Azevedo alegou que, na época dos fatos apurados, por decisão dos controladores das empresas do grupo GNPP, ele teria se afastado de qualquer poder de ingerência em negócios de mercado.
Sustentou, ainda, que tinha poderes limitados, vigiados e vinculados ao prévio referendo do Conselho de Administração do banco. Por conta dessas limitações, só restava a ele acatar a decisão da maioria.
Afirmou, também, que não recebeu irregularmente em sua conta depósito de cheque endossado e que a prova disso seria contrato de mútuo, no mesmo valor de que era acusado de desvio, com prazo de dois anos e que estava registrado em suas declarações de Imposto de Renda.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 23 de junho de 2008
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