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22 julho 2008
Dependência química
STJ dá liberdade para dependente químico preso por roubar R$ 10
O ministro Humberto Gomes de Barros, presidente do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liberdade para um jovem preso há quatro meses sob a suspeita de ter roubado R$ 10. O ato não ficou comprovado. O pedido de liberdade foi apresentado pela mãe do acusado contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que decidiu mantê-lo preso.
De acordo com o processo, o acusado é dependente químico e foi preso em flagrante, em maio deste ano, depois de supostamente ter roubado os R$ 10 e brigado com conhecidos, todos usuários de drogas. Como o TJ paulista negou o pedido de liberdade, a mãe entrou com Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça.
O Tribunal de Justiça paulista negou o pedido de liberdade por considerar que o reconhecimento da vítima e o depoimento dos policiais caracterizavam indícios da autoria do roubo, o que seria suficiente para a manutenção da prisão. Entendeu, ainda, que era preciso “assegurar a ordem pública” por se tratar de “conduta delituosa que agride sobremaneira os valores cultuados pela sociedade”.
O presidente do tribunal considerou a jurisprudência consolidada do STJ do Supremo Tribunal Federal para permitir a liberdade provisória do jovem. Ele é primário, tem 20 anos e mora na comarca onde tramita o processo.
Gomes de Barros destacou que o suposto crime — roubo de R$ 10 — não chega a agredir drasticamente os valores sociais, quanto mais considerando a dependência química do jovem. Ele entendeu que a manutenção da prisão não foi fundamentada pelo TJ-SP, que afirmou genericamente que o preso ameaçaria a ordem pública.
MC 41.487
Revista Consultor Jurídico, 22 de julho de 2008
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