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22 julho 2008
Produção de prova
Desembargadora livra advogado de fazer teste do bafômetro
O advogado Leonardo Costa Ferreira de Melo conseguiu salvo-conduto para que, caso se negue a passar pelo teste do bafômetro em diligência policial, não fique obrigado a ir à delegacia, pagar multa ou outra penalidade administrativa como a suspensão do direito de dirigir. E ainda: para não ser apreendido o seu carro. O salvo-conduto foi dado pela desembargadora Márcia Milanez, do Tribunal de Justiça de Minais Gerais.
Ele pediu a concessão de Habeas Corpus preventivo para garantir o seu direito de ir e vir, diante das determinações da Lei Seca — a Lei 11.705 — em vigor desde junho deste ano. Ferreira de Mello, que tem 27 anos, alegou que a Lei Seca tem várias determinações que são inconstitucionais. Para ele, a lei é “desastrada, injusta, inútil”. Em suas alegações, o advogado critica o excessivo rigor e as arbitrariedades de sua aplicação.
Pela nova lei, se houver recusa em se submeter ao teste do bafômetro, o condutor está sujeito a multa de cerca de R$ 955, à retenção do veículo e à suspensão do direito de dirigir durante um ano.
A desembargadora Márcia Milanez, em seu despacho, lembrou que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Ela citou trechos da Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil, que estabelece que “toda pessoa acusada de um delito tem o direito de não ser obrigada a depor contra si mesma nem a confessar-se culpada”.
O processo está com vistas à Procuradoria-Geral de Justiça para que seja dado um parecer. A decisão tem caráter liminar. Posteriormente, o mérito do processo será julgado.
Processo 1.0000.08.478818-1/000
Revista Consultor Jurídico, 22 de julho de 2008
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O artigo 277, § 3º, do Código de Trânsito = art...
Foi justamente a dolosa negligencia dos fiscais...
Pelo que já observei por aí alguns Advogados nã...
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