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8 julho 2008
Propaganda e informação
TRE-SP cassa multas aplicadas por entrevista de Marta Suplicy
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo derrubou a multa aplicada contra a revista Veja São Paulo e contra o jornal Folha de S.Paulo pela entrevista que fizeram com Marta Suplicy. A Justiça de primeira instância havia multado a revista, o jornal e a candidata à prefeitura da capital paulista. Os veículos foram multados em R$ 21 mil. A candidata em R$ 42 mil.
Os advogados da Vejinha, Alexandre Fidalgo e Lourival J. Santos, do escritório Lourival J. Santos Advogados, sustentaram que foi a entrevista atendia ao interesse da sociedade e tinha claro objetivo informativo, o que não se confunde com propaganda antecipada. Os argumentos foram acolhidos.
A Justiça Eleitoral em primeira instância havia atendido recomendação do Ministério Público Eleitoral paulista, que considerou as entrevistas uma forma de propaganda eleitoral antecipada. Além disso, justificava que a pré-candidata não podia falar de projetos para o município de São Paulo fora do período regular de propaganda, a partir do dia 6 de julho, 90 dias antes da eleição municipal de outubro.
As entrevistas de Marta Suplicy à Vejinha e posteriormente ao jornal Folha de S. Paulo fizeram explodir a polêmica em torno do que era informação e do que era propaganda política. O debate chegou ao Tribunal Superior Eleitoral que, em 1º de julho, quando alterou o texto da Resolução 22.718/2008, permitiu a veiculação das entrevistas com candidatos fora do período eleitoral.
Anderson Passos é repórter do site Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 8 de julho de 2008
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