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7 julho 2008

Ficha de delitos

É crime comprar e esconder produtos roubados, diz TJ-SC

Comprar e esconder produtos subtraídos por terceiro é crime. O entendimento é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O tribunal confirmou a sentença que condenou Neusa Aparecida Ribeiro dos Santos e Juceli Almeida dos Santos a um ano e quatro meses reclusão, em regime semi-aberto, por contribuírem na ocultação de produtos com procedência criminosa.

"Há crime mesmo quando se adquire coisa que foi subtraída por pessoa desconhecida, bastando a prova de que houve crime antecedente e de que o receptador tinha conhecimento do fato", explicou o relator do processo, desembargador substituto Túlio Pinheiro.

Na tentativa de absolvição, Neusa alegou não saber a origem ilícita dos produtos encontrados em sua casa — um aparelho de video-game e um de DVD. Afirmou que os mantivera como garantia de pagamento de bebidas adquiridas por Juceli dos Santos. Juceli, por sua vez, declarou que vendeu para Neusa os aparelhos eletrônicos, e ela, mesmo sabendo da procedência ilícita, pretendia comercializá-los posteriormente.

Para o relator, além de não comprovarem seus argumentos, a apreensão dos bens em poder de Neusa sem justificativa plausível e a confissão de Juceli o convenceu da participação de ambas no crime. A decisão foi unânime. Cabe recurso.

Apelação Criminal 2007.048672-0

Revista Consultor Jurídico, 7 de julho de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

9/07/2008 09:50 Bira (Industrial)
Tem que ser, não pode haver outro entendimento ...
Tem que ser, não pode haver outro entendimento nem romatismo com coisas graves.
8/07/2008 14:10 Richard Smith (Consultor)
Ah, vá! Sério?! Rapá, que surpresa! E eu pens...
Ah, vá! Sério?! Rapá, que surpresa! E eu pensando que desde 1940 ao menos isso era um crime tipificado pelo Código Penal. Ainda bem que existem luminares da ciência jurídica como aquele sem-dedo lá em Brasília que outro dia reuniu todo o pessoal sbo o seu comando para dizer, por exemplo, que: fazer campanha durante o expediente, que já era proibido por lei, era, pasme-se...proibido!!! Brasil: terra dos a) crimes sem culpados; b) das leis que "pegam" e das que "não pegam"; c) das pessoas sem culpa nenhuma e d) dos direitos sem deveres. Como será que nós chegamos até este estado de coisas? richardsmith@ig.com.br
7/07/2008 20:21 Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)
No meu Código Penal, desde os tempos da faculda...
No meu Código Penal, desde os tempos da faculdade, há um crime chamado Receptação. acdinamarco@aasp.org.br

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