Churrasco eleitoral

MPE acusa Valdemar Costa Neto de trocar comida por voto

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28 de janeiro de 2008, 23h01

O Ministério Público Eleitoral em São Paulo entrou com um Recurso Ordinário no Tribunal Superior Eleitoral para que o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) responda a um processo por distribuir churrasco e bebidas a eleitores em troca de votos. O MPE recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que julgou a ação improcedente.

O MPE alega que, de acordo com o artigo 41-A da Lei 9504/97, constitui captação ilícita de votos a ação de doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter votos, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.

Salienta que basta para a caracterização da conduta de captação ilícita “o simples oferecimento ou processo de bem ou de vantagem pessoal de qualquer natureza com a intenção de obter o voto”. O MPE afirma que o churrasco foi promovido três dias antes das eleições.

Segundo o MPE, em 27 de setembro de 2006, o então candidato a deputado federal pelo PL, atual PR, Valdemar Costa Neto, fez campanha eleitoral com distribuição gratuita de churrasco e bebidas a eleitores, acompanhada de solicitação de votos. O evento teria ocorrido em um lugar chamado “Borocéia Peixe Frito”, em Bertioga (SP). O MPE anexou aos autos o jornal Folha de S. Paulo, que publicou a reportagem intitulada “Valdemar faz churrasco para 1.400 eleitores”.

O candidato argumenta que houve apenas uma festa de confraternização entre sua equipe de campanha e colaboradores e que, durante o churrasco, não foi condicionada a entrega de comida ou bebida ao comprometimento do voto.

Em abril de 2007, o MPE paulista entrou com um Recurso Contra Expedição de Diploma contra o deputado com o mesmo objetivo. O ministro relator, Gerardo Grossi, negou, em dezembro de 2007, pedido de desentranhamento do recurso e deferiu o pedido de prova testemunhal do MPE e a produção de contraprova requerida pelo deputado.

RO 1.522

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