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29 janeiro 2008
Nada de ilegal
Acusado de pertencer a grupo de Abadía deve ficar preso
Jaime Hernando Martinez Verano, acusado de integrar a organização criminosa do traficante colombiano Juan Carlos Abadía, vai continuar preso. Caberá, agora, à 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a análise do mérito do caso. O vice-presidente do STJ, ministro Francisco Peçanha Martins, negou o pedido de liberdade apresentado pela defesa.
Verano foi denunciado pelos crimes contra a paz pública e formação de quadrilha. De acordo com a denúncia, no grupo liderado por Abadía, Verano era responsável pela guarda e transporte do dinheiro do tráfico. Consta no processo que ele enterrou cerca de U$ 1,4 milhão no jardim de sua casa. E, depois, entregou a quantia para seu motorista esconder. O dinheiro foi encontrado na casa do motorista, pai de um dos possíveis comparsas do grupo.
A defesa de Verano alegou que não há os requisitos legais para a sua prisão preventiva. Sustentou, ainda, que ele “tem residência fixa e potencial para exercer atividade lícita, tampouco há comprovação de que em liberdade ele fosse praticar ilícito”.
O pedido, que já havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, também foi rejeitado no STJ. O ministro Peçanha Martins destacou que, salvo excepcional hipótese de ilegalidade ou abuso de poder, não cabe Habeas Corpus contra decisão que denega a liminar em outro HC, sob pena de supressão de instância. O entendimento está previsto na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Ele afirmou, ainda, que nesse caso não há flagrante ilegalidade.
O caso será julgado pela 5ª Turma após chegarem as informações do TRF-3 e o parecer do Ministério Público Federal. O relator do processo é o ministro Felix Fischer.
HC 99.236
Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2008
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Leitores do Conjur, aguardem que amanhã vai ser...
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