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24 janeiro 2008

Juízes vingadores

Credibilidade do Judiciário não é justificativa para decretar prisão

Por Eduardo Mahon

O juiz que cuida do processo do traficante internacional Abadia, justificando-se quanto à prisão preventiva decretada contra o acusado, traz à tona a máxima “garantia da credibilidade” das instituições, incluindo aí o próprio Poder Judiciário. Não é novidade a frágil argumentação. Em Mato Grosso, por várias vezes, em operações comandadas pela Justiça Federal e Estadual, diversas vezes a credibilidade judiciária está posta como pilar central da tese prisional. Não menos raro, a soltura por meio de revogações de prisão ou ordens de Habeas Corpus é obtida rapidamente pelos advogados. Mas, afinal, qual o problema com tudo isso?

A resposta é muito simples. Ocorre que o magistrado que se deixa envolver pela questão suscitada geralmente compromete a sua imparcialidade para dar mensagens de cunho subjetivo nas decisões proferidas. E, então, extravasam uma série de conceitos e preconceitos pelos quais vitima o acusado que nada tem com as impressões pessoais do julgador. As entrelinhas são claras – “não estamos aqui para fazer papel de bobos, vocês advogados e acusados, precisam nos respeitar”. Em apertada síntese, é esse o conteúdo dos despachos responsáveis por levar à cadeia cada vez mais gente, ou seja, infligir medo, impor respeito, patrocinar um temor reverencial pela toga. Equívoco puro.

Felizmente, essas prisões não prevalecem e rapidamente são debeladas por instâncias superiores. É que a credibilidade do Judiciário nada tem a ver com segregação. Prisão, portanto, não torna ninguém mais ou menos crível. Evidente estarem toda a sociedade voltada para a mídia, uma mídia cada vez mais competente, esclarecida e ágil. Talvez por isso mesmo, jamais um processo foi alvo de tamanho interesse da população que vê na liberdade de acusados um sintoma de descrédito, de morosidade, de leniência e de injustiça. Não por outra razão, é que os jornais passaram a ser explorados estrategicamente pela acusação e por alguns juízes a legitimarem ações e decisões.

Está redondamente errado o raciocínio da garantia da credibilidade, entretanto. Não é antecipando uma condenação, lançando despachos abruptos, decidindo com o fígado, na base das emoções tórridas que atormentam o julgador que este fará de sua instituição algo mais confiável, seguro e ágil. Comunicação com as partes, conciliação expedita, mandados eficazes, acesso facilitado — isso sim torna um poder mais forte.

As justificativas das prisões são as mais inverossímeis. Vejamos: o acusado, por ter à disposição, meios financeiros invejáveis pode lançar mão de fuga ou de outros subterfúgios (trata-se de uma ponta de frustração); o acusado, por meio de seus advogados, promovendo uma balbúrdia processual, recorrem seguidamente contra as decisões (trata-se de ignorância: os recursos são previstos em lei, a demora no julgamento, não); o acusado foi denunciado por um crime brutal e que tenha causado enorme repercussão, estando a sociedade a clamar rápida resposta jurisdicional (trata-se de forma sofisticada de vingança de uma ultrapassada inquisição: se o crime causou distúrbio ou foi de grandes proporções, o aparelho preventivo estatal não funcionou).

E, finalmente, prende-se para assegurar a garantia da credibilidade, hipótese inexistente na lei processual, mas que virou moda nos decretos prisionais da atualidade. Afinal, “ninguém aqui é palhaço”, pensam os juízes vingadores. Misturam-se, nesse exato momento doses cavalares de frustração pelos rendimentos mensais, pelo montante acumulado nos delitos investigados, pela situação social de desigualdade, pelo péssimo sistema de fiscalização do dinheiro público, pela larga escala de impunidade, pelo sistema representativo viciado, enfim, juntam-se ao turbilhão conceitual do julgador enorme quantidade de conceitos que, juridicamente, não justificam uma prisão.

O Superior Tribunal de Justiça tem um slogan bem acertado: o tribunal da cidadania. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso ostenta a máxima: importante para a cidadania, importante para você. Se o Judiciário puser em prática tais conceitos, salvaguardando direitos, ganhará e conservará a sua credibilidade. Basta isso e não mais prisões que superlotam cadeias.

Noutras palavras, a credibilidade do Judiciário não está em jogo. O que está é a incompetência, a lentidão processual, os erros consecutivos, os desencontros jurídicos, o sucateamento tecnológico etc. Se a credibilidade policial está na prisão, se a credibilidade ministerial, na acusação hígida, e a credibilidade do advogado, na competência, definitivamente credibilidade judiciária se ganha ao garantir direitos e não ao sonegá-los para agradar ao público. Ser modelo de honestidade, vivendo no padrão de vida consentâneo aos rendimentos auferidos, julgando consoante a causa, as provas encartadas no processo e não confundindo o juiz com o justiceiro na caça às bruxas que freqüentemente ocorre. E quando passar um juiz pela rua, ouvir: “aí vai um juiz, pessoa honesta, séria, direita”. Aí sim estamos diante da verdadeira credibilidade.

Eduardo Mahon é advogado em Mato Grosso e Brasília, doutorando em Direito Penal e membro da Academia Mato-Grossense de Letras.

Revista Consultor Jurídico, 24 de janeiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 16 comentários

25/01/2008 10:23 Abraão Tiago (Outros)
O autor em momento algum escreveu que o trafica...
O autor em momento algum escreveu que o traficante Abadia, ou qualquer outro, deveria ser solto, ao contrário, vejo que o artigo apenas trata de um assunto já sedimentado no STF e no STJ, isto é, que a credibilidade do Poder Judiciário e a respeitabilidade das instituições públicas não são fundamentos idôneos para a decretação da prisão cautelar. Pessoalmente, vejo com ressalvas esse posicionamento, vez que o descrédito da justiça e das instituições públicas, já bastante abaladas, leva, sem dúvida, ao aumento da criminalidade (em conjunto com outros tantos fatores sociais). No mais, o artigo é bastante sedutor, mas a realidade brasileira se mostra longe de se amoldar ao que defende o amido Eduardo Mahon e os nossos tribunais.
25/01/2008 10:10 Pinguim (Outro)
Vamos soltar todo mundo, não deve sair mais pre...
Vamos soltar todo mundo, não deve sair mais preventiva pra ninguém, ninguém deve ser preso afinal o cárcare não regenera, se for rico então aí é que deve ficar solto mesmo.. Se dependessemos de pessoas assim como o escritor, aí sim o Brasil estaria uma bagunça (mais ainda), e viva aos direitos fundamentais do preso, os dos cidadãos não, ao cidadão só terror, medo, ao preso "liberdade, igualdade e fraternidade"..
25/01/2008 06:39 João Bosco Ferrara (Outros)
Brilhante o artigo do Dr. Mahon, o qual, aliás,...
Brilhante o artigo do Dr. Mahon, o qual, aliás, constitui-se de defensor intrépido dos direitos fundamentais e das garantias constitucionais deferidas ao indivíduo como escudo contra os abusos estatais, aí inclusos aqueles perpetrados pelo próprio poder juciário. Essa mentalidade corroída que vem sendo posta em prática por alguns juízes, principalmente na Justiça Federal dos quatro cantos do país, sem nenhum amparo na razão que orienta o Estado Democrático de Direito, o qual estabelece nítidos contornos para o limite de opressão que o Estado pode exercer sobre o indivíduo e expressamente elenca as garantias deste contra a opressão desmedida daquele a ser tornada efetiva pelos juízes, impregna a justicinha tupiniquim brasileira, de modo que os juízes, invadidos de uma arrogância sem paralelo, desviados dos predicados que deveriam nortear sua conduta, tais a tolerância, a indulgência, o siso, a tempreança, a lógica e a objetividade das normas jurídicas, deixam de agir como magistrados para posarem de justiceiros sob os mais variados e inconsistentes argumentos. E quando são criticados, seja pela sociedade, seja pelo advogado, insurgem-se contra ambos, não como juízes, embora escondendo-se atrás da toga à medida que ela lhes confere poder, mas como homens. São os homens aproveitando da toga para impor a mais lancinante represália contra os que com eles não concordam. Têm sido recorrentes tais situações no meio judiciário de hoje.

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