Entrevistas
20 janeiro 2008
Atestado de óbito
No Brasil, auditoria só funciona depois do roubo consumado
Fiscal no Brasil está mais interessado em analisar os papéis da contratação da obra do que em saber se a obra está sendo feita. “Se o processo estiver legal, então está tudo certo. Só vai conferir depois que o prédio estiver pronto, depois que a fraude tiver sido realizada. Nossa cultura é processualista. É a cultura de atestado de óbito: ‘Ih, roubaram’”.
Quem diz isso é o auditor do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e auditor-geral do Ministério Público do Rio de Janeiro, José Carlos Oliveira de Carvalho. O auditor, que também é perito-chefe do Departamento de Fraudes Contábeis do MP-RJ, sabe do que fala. Sua longa experiência no Tribunal de Contas ensinou-o a conhecer e a entender a tentação quase natural do ser humano em tirar vantagens da situação.
Professor e autor de livros sobre auditoria, orçamento e contas públicas em geral, Oliveira colocou no papel no ano passado o que aprendeu como caçador de fraudes. Sua última obra é justamente Por dentro das fraudes. Ao contrário do que pode sugerir o título, o livro não é um manual do bom fraudador, mas um guia para entender e combater o mau manejo do dinheiro público: “O livro deve ajudar as pessoas a denunciar o mau uso dos recursos públicos”, acredita.
Sobre a paixão do brasileiro pelo processo e o descaso pelo fato concreto, Oliveira explica que o trabalho do auditor começa quando termina a licitação. “O auditor tem de ir à obra todo mês para ver se estão construindo”, constata. De acordo com ele, as construções são um prato cheio para quem quer desviar dinheiro.
Já caracterizar a fraude não é tão simples. Ele explica que há muitos mecanismos para burlar uma licitação. Um deles é a contratação sem licitação alegando emergência da obra. “Condenar alguém por isso dá trabalho”, afirma.
O caçador de fraudes resume sua profissão: “Tenho 17 ameaças de morte. São inerentes ao trabalho”. O auditor geral afirma que para ganhar a vida com honestidade é preciso resistir às inúmeras tentações e acabar até arriscando a vida da família para realizar o trabalho.
O auditor-geral também dá aula de pós-graduação na Fundação Getúlio Vargas. No MP, José Carlos oferece suporte aos promotores de Justiça. “É muito legal, porque os promotores ganham muito bem e não têm interesse em roubar. Eles curtem a profissão, investigar, pegar um prefeito, vereador, deputado ladrão para mandá-lo para a cadeia”, afirma. Segundo ele, o seu dia-a-dia se resume a destrinchar demonstrações contábeis e folhas de pagamento.
Leia a entrevista que Oliveira concedeu à Consultor Jurídico em seu gabinete, no Rio de Janeiro:
ConJur — No seu livro o senhor diz que muitos fraudadores não são condenados. Por que?
José Carlos Oliveira — As pessoas não são condenadas por vários motivos. Primeiro, porque são pessoas bem articuladas e contam com uma assessoria jurídica muito boa. Quem frauda, tem dinheiro para pagar bons advogados, conhece os melhores da lei e fica difícil de pegá-los. Na legislação, existe o princípio da presunção da inocência, que é muito bom para as pessoas honestas, mas acaba valendo para todo mundo. Então, até que se prove o contrário, todos são honestos. Além disso, há um trabalho enorme para caracterizar a fraude, porque os fraudadores somem com documentos. Mas mesmo depois de conseguir continua difícil. Há vários recursos. Até chegar ao Supremo Tribunal Federal, já foram 30, 40 anos. Esse é o problema.
ConJur — É preciso mudar as leis?
José Carlos Oliveira — Não dá para pressupor que todo mundo seja culpado até que se prove o contrário. Acho que o país já tem leis suficientes para poder pegar os fraudadores. É necessário que essas leis sejam efetivamente aplicadas, que haja um Judiciário com estrutura suficiente para agilizar o processo. Com isso, a gente garantiria a condenação das pessoas. Os problemas são a lentidão e falta de estrutura. Brechas na legislação existem. A gente diferencia, por exemplo, elisão e evasão fiscal. Elisão é o conjunto de procedimentos legais que se adota para pagar menos imposto. Suponhamos que sou professor e opto por receber a remuneração via pessoa jurídica, ao invés de receber como pessoa física. A legislação permite que eu faça e com isso pago menos imposto de renda. Já a evasão fiscal é crime. É quando se distorce a lei para poder ter um benefício ilegal.
ConJur — Qual é o foco de quem investiga a fraude?
José Carlos Oliveira — O objetivo da Receita Federal é arrecadar. Se o camarada ganhou R$ 100 mil, pagou o imposto de renda, o governo já está satisfeito com isso. Já para quem investiga a fraude, o foco é um pouco diferente. Quero saber de onde saiu os R$ 100 mil. Ele efetivamente prestou serviços? Este foi legítimo? Por exemplo, nos casos dos parlamentares que tem variação patrimonial incompatível. Ele ganha R$ 300 mil ao ano e o patrimônio dele aumenta R$ 1 milhão. De onde saíram esses R$ 700 mil? É uma evidência de fraude.
Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2008
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Comentários de leitores: 6 comentários
Infelizmente, o Brasil é um pais de vigaristas....
No meu entender, a questão da auditoria privada...
Fico impressionado com os ataques de alguns ao ...
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