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15 janeiro 2008
Orkut X Bispo
Google recorre para não retirar comunidades contra bispo do ar
O Google Brasil irá recorrer da decisão do juiz Leandro de Paula Martins Constant, da 34ª Vara Cível de São Paulo, que obrigou a empresa a retirar do Orkut comunidades consideradas ofensivas ao bispo Edir Macedo, fundador da Igreja Universal do Reino de Deus e dono da Rede Record.
A decisão, tomada no dia 13 de dezembro, foi publicada na segunda-feira (14/1) no Diário da Justiça Eletrônico e divulgada pela revista Consultor Jurídico no domingo (13/1). Pela medida, a empresa, que é a subsidiária brasileira da Google Inc. — verdadeira dona do site de relacionamento —, pode ser obrigada a pagar multa diária de R$ 1 mil por página ofensiva. Ela foi condenada ainda a pagar as custas processuais e honorários fixados em R$ 2,5 mil.
Algumas das páginas ainda estão no ar. O pedido refere-se especificamente a cinco comunidades. Além de xingarem Edir Macedo, as páginas o ameaçam de morte ou o classificam como um farsante. “Inegável o caráter ofensivo das expressões componentes no produto oferecido pela requerida no Brasil”, afirmou Constant. Para o juiz, o nome, a imagem e a honra do bispo foram feridos pelas comunidades.
Em um comunicado à imprensa, a Google Brasil afirma que há uma "confusão entre a autoria das agressões com o meio eleito pelos agressores para perpetrar tais atos". Segundo a empresa, "confundir esses conceitos seria como penalizar uma companhia telefônica pela prática de trotes". A Google cita a liberdade da expressão e afirma acreditar que "a Justiça reconhecerá o direito de liberdade de expressão na internet brasileira".
A empresa já tinha alegado que não é autora das ofensas. Para o juiz Constant, contudo, a Google é responsável sim pelo que os usuários escrevem em seus sites. “Não há que se afastar a responsabilidade da ré pelo ato de terceiros, pois cria o universo virtual para o acesso de seus consumidores, ainda que gratuitamente, mas que devem se submeter à aceitação da ré. Portanto, a ré sabe desde a criação do conteúdo das comunidades formadas pelas comunidades, aceita a sua formalização e retransmite os seus termos de forma ampla”, diz o juiz.
O bispo pediu que o site fornecesse os endereços dos donos das comunidades. O juiz, no entanto, negou a solicitação por entender que isto feria o artigo 5º da Constituição, que garante o sigilo das comunicações de dados.
Na primeira instância, a Google Brasil argumentou que não poderia ser réu da ação porque ela não é a dona do Orkut. O site pertence à empresa nos Estados Unidos, afirmou. Usando precedentes do próprio TJ de São Paulo, o juiz entendeu que as empresas são parte de um mesmo grupo econômico.
Precedente
A Google já perdeu em uma ação idêntica na segunda instância da Justiça de São Paulo. Em julho do ano passado, a 3ª Câmara de Direito Privado do TJ paulista negou recurso da empresa. Na primeira instância, ela havia sido obrigada a retirar do Orkut comunidades que atacavam a honra do bispo.
A desembargadora entendeu que a Google Brasil funciona, na prática, como uma extensão das empresas que a constituíram e deve responder pelos danos causados por fatos ocorridos aqui, decorrentes de seus serviços e produtos. Destacou que suspender o entendimento dado pela 34ª Vara Cível, causaria perigo irreparável contra o bispo.
A desembargadora enfatizou que não há que se falar em aplicação da legislação norte-americana, já que o pedido foi formulado contra a empresa sediada no Brasil e que assim está sujeita à legislação nacional.
Revista Consultor Jurídico, 15 de janeiro de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 10 comentários
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