Direito de imagem

Publicação de foto sem autorização constitui violação de imagem

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9 de janeiro de 2008, 23h00

Publicação de foto sem autorização constitui violação de imagem. O entendimento é da 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul. Os juízes confirmaram a condenação da Exattus Informática a pagar R$ 1 mil de indenização para uma estagiária que teve sua foto publicada no jornal, sem autorização.

A autora da ação relatou que era aluna de informática e foi até a Exattus Informática à procura de estágio. Quando foi preencher a ficha cadastral, a empresa tirou uma foto da estagiária. Anúncio veiculado no jornal A Razão, de Santa Maria, exibiu a foto da moça e mensagem da empresa, oferecendo seus serviços. Mencionava também que a aluna d foto tinha conseguido estágio depois de fazer o curso da empresa, informação improcedente.

A empresa, para se defender, sustentou que a publicação da imagem não foi feita de forma irregular, porque a aluna sabia que isto poderia ocorrer. Além disso, afirmou que não praticou ato ilícito, porque não denegriu a imagem da candidata.

O juiz Geraldo Pires Saldanha, da comarca de Santa Maria, considerou que a empresa não apresentou qualquer documento que comprovasse que a aluna tinha autorizado a veiculação. E observou que “mesmo não denegrindo a imagem de uma pessoa, o ilícito caracteriza-se apenas pela exposição da imagem de uma pessoa sem prévia autorização”.

De acordo com o artigo 5º da Constituição federal, “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Na Turma Recursal, o recurso foi relatado pelo Juiz Eduardo Kraemer, que manteve o entendimento manifestado na sentença. Ele foi acompanhado pelos juízes Clóvis Moacyr Mattana Ramos e Mylene Maria Michel.

Processo 71.001.430.750

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