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9 janeiro 2008
Comentário de Jabor
Globo se livra de indenizar juízes que reclamaram de Jabor
A Rede Globo inverteu o resultado da disputa judicial que trava com os juízes federais João Carlos da Rocha Mattos e Silvia Maria Rocha. O Tribunal de Justiça de São Paulo livrou a emissora de televisão de pagar indenização, por danos morais, de cerca de R$ 380 mil. O TJ paulista reformou o entendimento de primeira instância, que julgou procedente a ação proposta contra a empresa de comunicação.
O fundamento do tribunal foi o de que a ofensa pessoal aos magistrados não ficou demonstração da ação. A decisão foi tomada pela da 8ª Câmara de Direito Privado. Cabe recurso apenas aos tribunais superiores em Brasília.
O caso diz respeito a manifestação de Arnaldo Jabor, na edição do Jornal Nacional de 24 de março de 2000. No comentário, o jornalista se referiu a uma suposta rede de corrupção no DNER de Mato Grosso. “No DNER há uma rede que começa no advogado esperto, passa por funcionários corruptos e vai até juízes que dão ganho de causa – todo mundo leva grana”, disse Jabor. “Sem medo, os criminosos, com exceção dos pobres e pretos, fogem para baixo da camisola da ‘mamãe’ justiça”, completou o comentarista da TV Globo.
Os juízes do Tribunal Regional Federal, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, Rocha Mattos e Silvia Maria Rocha, alegaram que se sentiram ofendidos com o comentário e entraram na Justiça. Os advogados Paulo Esteves e Salo Kibrit, que representaram os juizes, alegaram que os magistrados se sentiram agredidos em suas honra e dignidade profissional.
A defesa da Globo ficou a cargo dos advogados Luiz de Camargo Aranha Neto e Luís Fernando Pereira Ellio. Eles argumentaram que não houve intenção do comentarista em atingir a imagem pública dos magistrados brasileiros muito menos dos dois juízes, a ponto de abalar a honra moral e profissional.
A ação foi parar na 28ª Vara Cível da Capital, que funciona no Fórum João Mendes. O juiz Eduardo Almeida Prado de Siqueira entendeu que era procedente a reclamação dos juízes e condenou a Rede Globo a pagar o equivalente a 500 salários mínimos para cada um dos juízes.
O relator do recurso no TJ paulista, desembargador Caetano Lagrasta, reconheceu que o comentário causou mal-estar entre os membros do Judiciário, mas não a ponto de exigir indenização. Para ele, a manifestação de Arnaldo Jabor não atingiu nominalmente os juízes Rocha Mattos e Silvia Rocha.
Apelação nº 310.826.4/0-00
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 9 de janeiro de 2008
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