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9 janeiro 2008

Comentário de Jabor

Globo se livra de indenizar juízes que reclamaram de Jabor

Por Fernando Porfírio

A Rede Globo inverteu o resultado da disputa judicial que trava com os juízes federais João Carlos da Rocha Mattos e Silvia Maria Rocha. O Tribunal de Justiça de São Paulo livrou a emissora de televisão de pagar indenização, por danos morais, de cerca de R$ 380 mil. O TJ paulista reformou o entendimento de primeira instância, que julgou procedente a ação proposta contra a empresa de comunicação.

O fundamento do tribunal foi o de que a ofensa pessoal aos magistrados não ficou demonstração da ação. A decisão foi tomada pela da 8ª Câmara de Direito Privado. Cabe recurso apenas aos tribunais superiores em Brasília.

O caso diz respeito a manifestação de Arnaldo Jabor, na edição do Jornal Nacional de 24 de março de 2000. No comentário, o jornalista se referiu a uma suposta rede de corrupção no DNER de Mato Grosso. “No DNER há uma rede que começa no advogado esperto, passa por funcionários corruptos e vai até juízes que dão ganho de causa – todo mundo leva grana”, disse Jabor. “Sem medo, os criminosos, com exceção dos pobres e pretos, fogem para baixo da camisola da ‘mamãe’ justiça”, completou o comentarista da TV Globo.

Os juízes do Tribunal Regional Federal, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, Rocha Mattos e Silvia Maria Rocha, alegaram que se sentiram ofendidos com o comentário e entraram na Justiça. Os advogados Paulo Esteves e Salo Kibrit, que representaram os juizes, alegaram que os magistrados se sentiram agredidos em suas honra e dignidade profissional.

A defesa da Globo ficou a cargo dos advogados Luiz de Camargo Aranha Neto e Luís Fernando Pereira Ellio. Eles argumentaram que não houve intenção do comentarista em atingir a imagem pública dos magistrados brasileiros muito menos dos dois juízes, a ponto de abalar a honra moral e profissional.

A ação foi parar na 28ª Vara Cível da Capital, que funciona no Fórum João Mendes. O juiz Eduardo Almeida Prado de Siqueira entendeu que era procedente a reclamação dos juízes e condenou a Rede Globo a pagar o equivalente a 500 salários mínimos para cada um dos juízes.

O relator do recurso no TJ paulista, desembargador Caetano Lagrasta, reconheceu que o comentário causou mal-estar entre os membros do Judiciário, mas não a ponto de exigir indenização. Para ele, a manifestação de Arnaldo Jabor não atingiu nominalmente os juízes Rocha Mattos e Silvia Rocha.

Apelação nº 310.826.4/0-00

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 9 de janeiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 28 comentários

14/02/2008 13:30 Nicoboco (Advogado Autônomo)
"Mauro (Professor 10/01/2008 - 20:39 Nicoboco...
"Mauro (Professor 10/01/2008 - 20:39 Nicoboco, minhas críticas à imprensa se resumem em dois pontos; 1) A imprensa brasileira tem extrapolado os limites constitucionais do dever de informar e deste modo interfere indevidamente nos poderes constituídos tornando-se um ente de poder presente, mas não-constituído. Citei hoje o exemplo do juiz que baseou sua sentença nas informações da imprensa enquanto que deveria tê-lo feito baseando-se sim em informações do MP ou da PF, por exemplo. 2) Não há pluralidade na imprensa. Existem sim muitos jornais e muitos veículos de comunicação, porém todos mantém uma uniformidade tanto na transmissão de opiniões quanto de fatos, o que é venal para uma democracia. O correto é que haja um equilíbrio de forças ideológicas opostas no interior da própria imprensa, o que não está acontecendo no Brasil, mas acontece em muitos países do mundo como nos EUA. O Globo, Veja, Estadão e Folha mantém juntos a modelagem da opinião pública enquanto que PHA, Carta Capital e outras ficam na infimidade do um dígito de audiência. É necesário que haja um equilíbrio de forças porque imparcialidade é algo que não existe, nunca existiu e nunca existirá no jornalismo." NÃO VOU NEM PERDER TEMPO COMENTANDO. SÓ UM DETALHE: PORQUE NGM LE A CARTA CAPITAL? PORQUE A VEJA TEM TIRAGEM MÉDIA DE CERCA DE 2 MILHOES DE EXEMPLARES SEMANAIS? VOCÊ SABE RESPONDER, PROFESSOR? VAI ACUSAR ALGUÉM POR ESSE "DISPARATE", ESSA DESPROPORÇÃO? VAI INVENTAR INIMIGOS? NÃO SABE O QUE É NATURAL E O QUE É ARTIFICIAL? AFINAL, VC É PROFESSOR DO QUE? HISTÓRIA? SOCIOLOGIA? POR FAVOR ME RESPONSA, FAÇA UMAS PERGUNTAS BÁSICAS NA SUA ÁREA SÓ PARA TESTAR CONHECIMENTOS TB BÁSICOS, OK? AH, FIQUE A VONTADE PARA TECER ESCLARECIMENTOS JURÍDICOS.
14/02/2008 13:25 Nicoboco (Advogado Autônomo)
Só para calar a boca de alguns governistas e pe...
Só para calar a boca de alguns governistas e petistas (seja alá quem for que defende atos ímprobos): a imprensa tem o "DIREITO CONSTITUCIONAL DE EMITIR SUA OPINIÃO COM SOBRIEDADE", assim como qualquer cidadão.
12/01/2008 11:28 Mauro (Professor)
Então, Bira. No caso do processo da Universa...
Então, Bira. No caso do processo da Universal contra a Globo (ver link), o juiz simplesmente acatou as investigações da emissora e fundamentou nelas sua sentença. Pelo que me consta, em nenhum momento o magistrado solicitou à PF, ao MF ou a quem fosse a competência, que investigasse as investigações da Globo. E na minha opinião deveria tê-lo feito. Não sou à favor da Universal e a teologia dela é no mínimo absurda, porém tudo o que se sabe sobre ele vem através de informações da versão única da Globo, que considero uma grande suspeita neste e em muitos outros casos. E quanto ao trabalho da PF e do MP, acho que de modo geral eles têm feito grandes investigações tendo prestado serviços relevantes à sociedade. É evidente, porém, que em processos em andamento eles não podem interferir sem a solicitação do respectivo juiz. Portanto, tanto no caso "Juizes X Globo", quanto no caso "Universal X Globo", não sei dizer se a PF ou o MF, ou quem quer que seja tenha sido solicitado para fazer alguma investigação.

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