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7 janeiro 2008

Súmula que impede

Empresário acusado de lavagem de dinheiro não ganha liberdade

O empresário Milton José Pereira Junior, preso na Operação Kaspar II, que desarticulou esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, deve continuar preso. O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido liminar da defesa para que o empresário fosse colocado em liberdade provisória até o julgamento do mérito do Habeas Corpus. A relatora é a desembargadora convocada Jane Silva, da 6ª Turma do STJ.

A defesa alegou que Milton José sofre constrangimento ilegal porque faltam os requisitos para a manutenção da prisão preventiva. Além disso, o empresário tem doença grave no coração e depende de tratamento médico. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou o pedido de liminar do acusado e ainda não se manifestou sobre o mérito da questão.

O ministro Barros Monteiro ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal e com a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, não cabe Habeas Corpus contra decisão que denega liminar em outro Habeas Corpus, sob pena de indevida supressão de instância. Além disso, a defesa do acusado deixou de juntar a cópia da decisão do TRF-3. Para o ministro, neste caso, é “inviável a análise de eventual flagrante ilegalidade”.

A Operação Kaspar II, deflagrada pela Polícia Federal, em novembro de 2007, desarticulou um esquema organizado por instituições financeiras suíças que praticavam crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

HC 97.906

Leia a decisão

HABEAS CORPUS Nº 97.906 - SP (2007/0310403-9)

IMPETRANTE: MILTON SAAD E OUTROS

IMPETRADO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO

PACIENTE: MILTON JOSÉ PEREIRA JUNIOR (PRESO)

DECISÃO

Vistos, etc.

1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Milton José Pereira Junior contra decisão de Desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª.

Região que indeferiu a liminar em writ ali impetrado.

Sustentam os impetrantes que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal por ausência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva. Além disso, afirmam que o mesmo padece de cardiopatia.

2. O alegado constrangimento ilegal é proveniente de decisão de Desembargador

Relator.

De acordo com a pacífica jurisprudência desta Corte e com a Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, salvo excepcionalíssima hipótese de ilegalidade manifesta ou abuso de poder, não cabe habeas corpus contra decisão que denega a liminar em outro habeas corpus, sob pena de indevida supressão de instância.

Todavia, no caso, inviável a análise de eventual flagrante ilegalidade, porquanto deixaram os impetrantes de juntar a cópia do inteiro teor da decisão atacada.

3. Isso posto, indefiro a liminar.

Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Após, vista ao Ministério Público Federal.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 28 de dezembro de 2007.

MINISTRO BARROS MONTEIRO

Presidente

Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

26/01/2008 11:28 Alex P (Advogado Autônomo)
Já que ninguém publica, quero esclarecer que em...
Já que ninguém publica, quero esclarecer que em 22/01/2008,após seu interrogatório, o sr. Milton José Pereira Jr. teve sua prisão preventiva "REVOGADA" pelo Juízo da própria Sexta Vara Federal.
11/01/2008 20:41 Alex P (Advogado Autônomo)
hummmmm .... Pelo que entendi a "Súmula" que i...
hummmmm .... Pelo que entendi a "Súmula" que impediu a liberdade deste preso no STJ não impediu a liberdade de outros dois réus do mesmíssimo processo em instância superior.... Decisão curiosa essa!!!
8/01/2008 13:23 Alex P (Advogado Autônomo)
Considerando que praticamente todos os envolvid...
Considerando que praticamente todos os envolvidos na operação Kaspar II já tiveram suas liminares deferidas; considerando que o pacte não é o foco principal da operação;considerando o delicado estado de saúde do pacte (portador de cardiopatia grave, diabético,hipertenso e depressivo); considerando que o pacte (preso há mais de 60 dias) está detido no CDP II de Guarulhos nas condições mais precárias que alguém pode imaginar, dividindo a cela com mais 20 detentos dos mais diversos "tipos" e dormindo no chão (isso para dizer o mínimo)e não nas dependências da PF (eu imagino que se está preso devido a uma operação da PF, deveria ficar detido na PF). As minhas perguntas são simples: O QUE ELE AINDA ESTÁ FAZENDO LÁ? POR QUE OS ADVOGADOS DELE AINDA NÃO CONSEGUIRAM A LIMINAR? FALTA ESTRATÉGIA? FALTA HABILIDADE? FALTA RAPIDEZ?PORQUE OS IMPETRANTES NÃO JUNTARAM A CÓPIA DA DECISÃO ATACADA? QUE VERGONHA!!!!!..... E enquanto isso ele fica preso (NAS CONDIÇÕES ACIMA MENCIONADAS) e a família dele desamparada e cada vez mais sem esperança... Que triste realidade!!!

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