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7 janeiro 2008
Ecos do mensalão
Pedido de Delúbio Soares para suspender ação é negado no STF
O ministro Gilmar Mendes, vice-presidente no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal, manteve a Ação Penal que investiga o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, no esquema do mensalão.
Delúbio é acusado, juntamente com outras dez pessoas, pelos crimes de gestão fraudulenta e falsidade ideológica. Entre os réus está o deputado federal José Genoíno (PT-SP). A defesa de Delúbio pediu no Supremo liminar para suspender a Ação Penal 420. Para tanto, alegou que Delúbio só poderia ser denunciado por crime de gestão fraudulenta “se tivesse, de alguma forma, exercido a administração de instituição financeira”, função que nunca teria exercido.
A defesa argumentou também que acusação de falsidade ideológica não está respaldada em “nenhum fato plausível ou concreto” e, por isso, pediu a suspensão da ação até o julgamento do mérito do HC.
Ao negar o pedido de liminar, Gilmar Mendes se apoiou na Lei 7.492/86, que aborda “gestão fraudulenta”, além do artigo 299 do Código Penal, a respeito de falsidade ideológica, “indicando as circunstâncias em que [Delúbio] teria participado para a consumação dos atos supostamente ilícitos”.
O ministro lembrou que a denúncia foi recebida pela Justiça da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte e em seguida remetida ao STF por conta da diplomação de José Genoíno como deputado federal. O relator da Ação Penal, ministro Joaquim Barbosa, confirmou a decisão da primeira instância e determinou o prosseguimento do caso no Supremo, tendo em vista o foro por prerrogativa de função do deputado José Genoíno.
HC 93.553
Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2008
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