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6 janeiro 2008
Alarme falso
Lojas Riachuelo terão de indenizar clientes acusadas de furto
As Lojas Riachuelo terão de pagar indenização correspondente a 40 salários mínimos (R$ 15.200) a cinco clientes que foram acusadas injustamente de furto na loja do Shopping Internacional de Guarulhos. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou recurso da empresa para modificar sentença anterior.
As clientes estavam no setor de roupas e como uma delas vestia um colete adquirido na mesma loja alguns dias antes, passaram a ser vigiadas pelos seguranças. Quando saíram foram abordadas e levadas para uma sala no fundo da loja. A cena foi presenciada por outros clientes.
Depois de comprovado que foi um equívoco da segurança, o gerente pediu desculpas e liberou as consumidoras. Elas deram queixa na polícia e ingressaram na Justiça com ação de indenização por danos morais. A empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil a cada uma das vítimas.
A Riachuelo recorreu ao Tribunal de Justiça com o argumento de que não causou constrangimento às clientes, que havia placas informativas do sistema de segurança, que o alarme disparou quando as clientes saiam da loja e que investe no treinamento de seus funcionários.
O Tribunal de Justiça entendeu que os funcionários da Riachuelo agiram de forma abusiva. Para a turma julgadora, diante de uma simples desconfiança, abordaram as clientes em local público e as levaram para o fundo da loja. Ou seja, causaram constrangimento às clientes.
A turma julgadora, no entanto, entendeu que o valor estimulado pelo juiz de primeira instância foi exagerado e o reduziu para 40 salários mínimos a ser paga a cada uma das vítimas.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 6 de janeiro de 2008
Comentários
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A loja avisar que tem um sistema de segurança a...
A turma julgadora, no entanto, entendeu que o v...
O importante é que essas lojas de departamento ...
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