Supressão de instância

Acusado de tramar morte de advogado tem pedido negado no STF

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2 de janeiro de 2008, 15h52

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o pedido de liminar em Habeas Corpus ajuizado pela defesa de Severino Sinval Leal de Farias. Ele queria suspender o julgamento do Tribunal de Júri de Surubim, em Pernambuco. Farias é acusado de tramar a morte do advogado Evandro Cavalcante, em fevereiro de 1987.

Farias chegou a ser absolvido pelo júri, mas a sentença foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, a pedido do Ministério Público. O TJ entendeu que o julgamento foi contrário às provas apresentadas. Determinou, assim, outro júri para o caso.

A defesa alega que a determinação é nula. No mérito, pede que a Ação Penal seja anulada. Os advogados também pretendem cassar a sentença de pronúncia proferida contra o acusado. Na pronúncia, que só ocorre nos casos de competência do Tribunal do Júri, o juiz admite a acusação feita contra o réu. Após essa etapa, cabe ao júri decidir sobre o caso.

Segundo Ellen Gracie, a defesa do acusado reclama de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, que não chegou a enfrentar o mérito do pedido. “Com efeito, a matéria de fundo posta na inicial não foi enfrentada pelo STJ, de modo que sua análise, neste momento, pelo Supremo Tribunal Federal, configuraria supressão de instância”, explicou.

A ministra afirma que a decisão preliminar do STJ está de acordo com a jurisprudência do STF. Os dois tribunais não admitem recurso que tenha como objetivo o reexame de provas.

Quando foi assassinado, Evandro Cavalcante defendia 20 sindicatos rurais, era vereador de Surubim e suplente de deputado estadual.

HC 93.488

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