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29 fevereiro 2008
Progressão de regime
Defesa recorre ao Supremo para questionar demora do STJ
Zaqueu Manente, condenado por associação para o tráfico de drogas, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para reclamar da demora no julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça do seu pedido de progressão de regime prisional. O Habeas Corpus apresentado pela sua defesa contesta liminar negada pela ministra Laurita Vaz do STJ.
Manente já cumpriu mais de um sexto da pena a que foi condenado. Por isso, chegou ao STJ o seu pedido de progressão de regime. Segundo a defesa, já se passaram sete meses da liminar e o mérito da questão ainda não foi decidido.
De acordo com a liminar, a fixação do regime prisional aplicado no caso de Zaqueu Manente se deu em razão do artigo 2º da Lei 8.072/90, que proibia a progressão de regime a condenados por crimes hediondos. A defesa alega que no julgamento do HC 82.959, em fevereiro de 2006, o Supremo declarou inconstitucional o dispositivo.
Além disso, o artigo foi revogado com a criação da Lei 11.464/07, a nova lei dos crimes hediondos, e passou a determinar que a pena para esses crimes seja cumprida inicialmente em regime fechado. “Tem-se, assim, que o direito do paciente [o condenado] à progressão de regime prisional fechado para o regime semi-aberto é direito líquido e certo por não existir mais qualquer vedação para a sua progressão”, argumenta a defesa. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.
HC 93.887
Revista Consultor Jurídico, 29 de fevereiro de 2008
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