Notícias
28 fevereiro 2008
Nenhum conflito
Controladores de vôo responderão em dois juízos no caso da Gol
Os controladores de tráfego aéreo no caso do acidente com o avião da Gol, em 2006, vão responder a processos perante dois juízos. Uma ação corre na Justiça Militar e outra na Justiça Federal. A decisão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Para os ministros, não há conflito de competência para definir qual juízo deve julgar a ação.
As ações contra os quatro controladores de vôo correm na Justiça Federal de Sinop (MT) e na 11ª Circunscrição Judiciária Militar do Distrito Federal. Eles respondem processo pelo acidente aéreo que gerou queda do Boeing da Gol, em Peixoto de Azevedo (MT), e matou 154 pessoas.
O Conflito de Competência foi proposto pelo juiz federal de Sinop. Tanto ele quanto o juiz da 11ª Circunscrição Judiciária Militar do Distrito Federal se declararam competentes para julgar a questão. A Justiça Militar, implicitamente, declarou-se competente para julgar o caso quando rejeitou, por inépcia, a denúncia contra os quatro controladores de vôo. Por outro lado, na ação que corre no Juízo Federal de Sinop (MT), o Ministério Público Federal já apresentou denúncia contra os dois pilotos norte-americanos e contra quatro controladores de vôo.
Crimes distintos
Os controladores de vôo Felipe Santos dos Reis, Jomarcelo Fernandes dos Santos, Lucivando Tibúrcio de Alencar e Leandro José dos Santos de Barros foram denunciados, junto à Justiça Federal, pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo.
Já na ação em curso na auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar do Distrito Federal, Reis, Alencar e Barros foram denunciados pelo crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução, previsto exclusivamente na legislação militar.
Ainda, na mesma auditoria, Santos responde por homicídio culposo, que tem igual definição na lei penal comum e na militar. Dessa forma, o crime atribuído a ele deve ser submetido à jurisdição militar. Consta na denúncia que o crime foi praticado por militar (em serviço) contra civis. A conclusão dos ministros foi a de que não há conflito entre os dois juízos em questão
CC 91.016
Revista Consultor Jurídico, 28 de fevereiro de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 27/02/2008 STJ define quem julga controladores de vôo
- 26/02/2008 Nova relatora vai analisar pedido de pilotos do Legacy
- 29/11/2007 Paulo Gallotti continua na relatoria do acidente da Gol
- 02/10/2007 Justiça dos EUA une processos para acelerar trâmites
- 02/10/2007 Juíza militar rejeita denúncia contra controladores de vôo
- 01/06/2007 Juiz aceita denúncia contra pilotos e controladores
- 08/05/2007 Famílias de vítimas fazem abaixo-assinado online
- 20/04/2007 Relatório aponta falhas no controle aéreo no Brasil
- 06/03/2007 Família de vítima de acidente aéreo obtém indenização
- 05/03/2007 Familiares de vítimas criticam investigações em carta
- 23/02/2007 PF terá mais 60 dias para investigar acidente da Gol
- 16/01/2007 Inquérito do acidente da Gol é prorrogado por 30 dias
- 04/01/2007 Viúva de vítima não terá acesso a investigações
- 30/11/2006 Sai a primeira decisão para família de vítima da Gol
- 21/11/2006 Pilotos pedem para que não transformem acidente em crime
- 18/11/2006 Liminar mantém passaportes dos pilotos do Legacy retidos
- 09/11/2006 Pilotos do Legacy pedem a juiz liberação de passaportes
- 08/11/2006 Justiça Federal de MT deve julgar acidente da Gol
- 10/10/2006 Advogados serão processados por captação de clientes
- 08/10/2006 Advogados disputam famílias de vítimas
- 02/10/2006 Indenizações do acidente podem chegar a R$ 1 milhão
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Não me parece correta o uso da qualificação de ...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 07/03/2008.