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28 fevereiro 2008

Prisão em flagrante

Detido sem advogado terá prisão informada por e-mail à Defensoria

A Defensoria Pública de São Paulo e a Secretaria de Segurança Pública do Estado assinaram, na quarta (27/2), Resolução que regulamenta a comunicação, por correio eletrônico, das prisões em flagrantes para os casos em que o detido não tem advogado.

A Lei Estadual 11.449, de 15 de janeiro de 2007, determinou que, após a prisão em flagrante, os depoimentos colhidos na Delegacia devem ser enviados em até 24 horas para a Defensoria.

A comunicação já vinha sendo feita, mas, geralmente, apenas com a entrega do auto de prisão e documentos nas Regionais da Defensoria. Com a assinatura da Resolução, a comunicação será feita por e-mail.

De acordo com estatísticas da Secretaria de Segurança Publica de São Paulo, no ano de 2007 ocorreram em média oito mil flagrantes por mês.

O sistema de comunicação será desenvolvido pela Defensoria e pela Companhia de Processamento de Dados de São Paulo.

Revista Consultor Jurídico, 28 de fevereiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

28/02/2008 15:12 Michael Crichton (Médico)
Excelente iniciativa.
Excelente iniciativa.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 07/03/2008.