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27 fevereiro 2008
Denúncia genérica
Acusado de fraudar INSS consegue trancar ação penal
O empresário Carlos Eduardo Lemos de Carvalho, acusado de não repassar ao INSS contribuições previdenciárias descontadas de seus empregados, no período de abril a novembro de 2000, conseguiu suspender ação penal que tramitava contra ele na 8ª Vara da Justiça Federal em Vitória (ES).
A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Os ministros consideraram a denúncia do Ministério Público genérica e mandaram arquivar o caso. O crime é tipificado no artigo 168-A, combinado com o artigo 71, ambos do Código Penal. A Turma decidiu, também, estender essa decisão aos demais membros do Conselho de Administração da empresa mencionada.
A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus ajuizado no STF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. Na ocasião, o STJ negou pedido semelhante lá formulado. Anteriormente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ) também havia negado pedido semelhante.
A Turma decidiu aplicar jurisprudência do STF, que exige um mínimo de individualização na descrição de delitos supostamente praticados por pessoas denunciadas, o que não aconteceu. O relator do caso foi o ministro Eros Grau.
A Procuradoria-Geral da República havia se pronunciado contra a concessão do Habeas Corpus. Em janeiro, a presidente do STF, ministra Ellen Gracie, havia negado pedido de liminar formulado no HC. Agora, os ministros entenderam que não houve individualização na denúncia.
HC 93.683
Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2008
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Comentários de leitores: 1 comentário
Dáaaa-lhe MPF...
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