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21 fevereiro 2008

Economia processual

Deputada acusada de fazer boca-de-urna faz acordo com MP

Acusada de fazer boca-de-urna, a deputada federal Maria do Carmo Lara Perpétuo (PT-MG) vai pagar três cestas básicas por mês, durante quatro meses. A proposta de transação penal entre o Ministério Público e a deputada foi homologada pelo ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal.

A Petição foi apresentada pelo MP para pedir apuração da participação da deputada em boca-de-urna, realizada nas eleições de outubro de 2006. O delito previsto pelo artigo 39, parágrafo 5º, inciso II, da Lei 9.504/97.

Apesar de aceitar a proposta, a defesa da deputada afirmou que as acusações são inverídicas. “A proposta de transação penal tem como objetivo visar a economia processual mediante um acordo de vontades. Nestes termos, portanto, a peticionaria abstém-se de buscar a apuração da verdade, acatando e concordando com as condições legalmente estabelecidas pela proposta de transação penal.”

A proposta de transação penal elaborada pelo procurador-geral da República é a “doação de três cestas básicas, no valor individual de R$ 80, uma vez por mês, pelo período de quatro meses, devendo a autora do fato, mensalmente, juntar aos autos comprovante do cumprimento da medida imposta.”

Pet 3.871

Revista Consultor Jurídico, 21 de fevereiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

29/04/2008 16:21 José Carlos Silva (Advogado Autônomo)
Um exemplo do que diz o comentarista Edy, a NOB...
Um exemplo do que diz o comentarista Edy, a NOBRE deputada faz acordo. O POBRE eleitor que fez boca de urna vai em cana e ainda paga pesada multa. Essa é a Justiça cega que temos.
26/02/2008 05:45 Edy (Consultor)
Também acho "COITADA"... Mas essa "REPUBLICA",...
Também acho "COITADA"... Mas essa "REPUBLICA", não tem jeito mesmo viu!... Tratar os "COITADOS", dos deputados assim... há tenha dó viu!... E achar que o Brasil tem "JEITO"... Gente... onde estamos?... Não diz "LEI ELEITORAL", tratar-se de "CRIME ELEITORAL"... A tá agora entendi!... Crime é só para "POBRE, NEGRO, TRABALHADOR"...ai aplica-se os "RIGORES DA LEI"... Agora "POLITICOS, DOUTORES, E RICOS", há ai vale os "PREVILÉGIOS DA LEI"... Há ta havia me esquecido... Isso aqui aia...é um pouquinho de Brasil...
25/02/2008 21:44 LAWYER (Advogado Autônomo - Previdenciária)
3 cestas básicas de 80 pilas cada??? Nossa, ass...
3 cestas básicas de 80 pilas cada??? Nossa, assim o MP vai levar a nobre deputada à falência. Onde já se viu uma pena tão pesada assim??? Neste caso, o crime compensou!!!

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