Notícias
19 fevereiro 2008
Segurança máxima
STJ pede dados à Vara para decidir transferência de Beira-Mar
A Vara de Execuções Penais fluminense terá de se manifestar sobre o pedido de transferência de Fernandinho Beira-Mar para que o Superior Tribunal de Justiça decida se o réu pode ou não cumprir pena no Rio de Janeiro. A determinação, da 5ª Turma do STJ, ocorreu após a defesa de Beira-Mar ajuizar pedido de Habeas Corpus para pedir a transferência.
No pedido, a defesa alegou constrangimento ilegal por conter irregularidades no procedimento que prorrogou o prazo de permanência do réu no sistema penitenciário federal e culminou com a sua transferência para a penitenciária federal de Campo Grande (MS). Apontou violação do artigo 5º da Resolução 557/07, do Conselho de Justiça Federal, que exige, para a referida prorrogação, caráter excepcional e solicitação motivada do juízo de origem.
Sustentou, ainda, o risco gerado à vida do paciente com a transferência para a penitenciária federal de Campo Grande (MS), por ele ter inimigos na região. Segundo a defesa, é possível o cumprimento da pena no Rio de Janeiro, o que favoreceria a própria Justiça, sendo “público e notório que, em matéria de segurança máxima, nenhuma unidade federativa sobrepuja as unidades prisionais do estado do Rio de Janeiro”.
Segundo o voto da relatora, desembargadora convocada Jane Silva, o Habeas Corpus merece ser conhecido em parte, apenas em relação à prorrogação da custódia de Beira-Mar no sistema penitenciário federal e à sua transferência para a penitenciária federal de Campo Grande (MS).
Com a definição do juízo de origem, Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, os autos da execução devem ser a ele remetidos para que originariamente se manifeste sobre a permanência do paciente no presídio Federal de Mato Grosso do Sul, solicitando à unidade prisional a documentação que se fizer necessária.
Novo pedido
Está aguardando julgamento, do ministro relator Arnaldo Esteves Lima, da 5ª Turma do STJ, um novo Habeas Corpus em favor de Beira-Mar contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que negou o pedido de desaforamento (transferir processo de um foro para outro).
Beira-Mar foi denunciado por ter comandado, mediante conversas telefônicas interceptadas com autorização judicial, a execução de Michel Anderson do Nascimento Santos.
Revista Consultor Jurídico, 19 de fevereiro de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 24/01/2008 Beira-Mar não consegue transferência para prisão do Rio
- 21/01/2008 STF nega pedido de liberdade da mulher de Beira-Mar
- 10/01/2008 Mulher de Beira-Mar pede liberdade ao STF
- 19/12/2007 Mulher de Fernandinho Beira-Mar vai continuar presa
- 14/12/2007 Mulher de Beira-Mar pede liberdade ao Supremo
- 12/12/2007 Cabe à Justiça do Rio decidir onde Beira-Mar fica preso
- 30/11/2007 STJ adia julgamento que decide para onde vai Beira-Mar
- 22/11/2007 PF prende mulher de Beira-Mar em operação
- 14/11/2007 STJ suspende julgamento que decide destino de Beira-Mar
- 19/10/2007 Beira-Mar não consegue transferência para Bangu I
- 11/10/2007 Beira-Mar vai ao STF pedir transferência para o Rio
- 04/10/2007 Beira-Mar quer sair de Campo Grande e ir para Bangu I
- 21/09/2007 Manter Beira-Mar fora do Rio atende à ordem pública
- 17/08/2007 Justiça nega transferência de Fernandinho Beira-Mar
- 18/07/2007 Justiça Federal decide mandar Beira-Mar para Campo Grande
- 18/07/2007 Fernandinho Beira-Mar pode voltar a presídio do Rio
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Somente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva,...
Lá vai o "Sr." Fernandinho passear, de novo? Co...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 27/02/2008.