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16 fevereiro 2008
Polícia e cidadão
Algema para juiz revelou desigualdade dos iguais
O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro ofereceu nesta semana uma denúncia que, se tiver êxito e for aplicada para os casos que envolvem as pessoas do povo, pode exterminar batalhões inteiros das polícias do país. O MPF quer que os três policiais civis que algemaram e prenderam o juiz federal Roberto Dantas Schuman de Paula, no dia 4 de fevereiro, enquanto ele caminhava, respondam criminalmente por desacato e abuso de autoridade e sejam afastados de suas funções.
A denúncia se refere ao caso do juiz federal que, numa noite de carnaval, foi preso, algemado e conduzido a uma delegacia do Rio de Janeiro. Mesmo depois de se identificar, o juiz continuou sendo tratado com violência e prepotência.
Por se tratar de um juiz federal, o episódio desencadeou, além da denúncia do MP, uma reação em massa de repúdio ao comportamento dos três policiais.
Da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), passando pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e pela OAB, até o corregedor nacional de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, todos foram unânimes em repudiar a violência policial e o mau uso de algemas e da prisão. “A sociedade precisa reagir contra arbitrariedades desse tipo, inadmissíveis num Estado Democrático de Direito como é o Brasil”, afirmou Asfor Rocha. Como os demais, o ministro espera que os fatos sejam apurados com rigor e os responsáveis punidos.
Legislação
O ato da prisão é regulado pelo Código de Processo Penal, que não diferencia prisão de juiz ou pedreiro. Diz que a prisão em flagrante dispensa mandado judicial. Fora isso, um juiz tem de autorizar a reclusão do acusado. Não é permitido emprego de força, exceto quando há tentativa de fuga.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional, no artigo 33, inciso II, afirma que juiz não pode ser preso senão por ordem escrita do tribunal ou do órgão especial competente para o julgamento, salvo em caso de flagrante de crime inafiançável. Ou seja, a mesma regra do CPP.
O uso das algemas é disciplinado pelo Código de Processo Penal Militar. A lei prevê o uso da algema só para quem oferecer resistência à prisão ou significar algum risco a segurança pública. O CPPM só autoriza emprego de força quando entender indispensável.
A Lei 4.898/65 é a que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal nos casos de abuso de autoridade. A legislação enumera 19 possibilidades de abuso de poder por parte dos militares. Entre elas está talvez as mais vistas por quem acompanha o trabalho dos policiais: ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder e submeter a pessoa presa a constrangimento não autorizado em lei.
No caso da denúncia oferecida contra os três policiais, o MPF diz que eles cometeram os crimes previstos no artigo 4º, alíneas “a” e “b”, da Lei 4.898/65 (não observar as formalidades para a prisão e submeter a pessoa a situação constrangedora). O crime estaria caracterizado porque os policiais não observaram a prerrogativa do juiz (também não observam a dos cidadãos comuns); trataram o preso de forma vexatória por ter lhe colocado algemas e incorreram em omissão, por não informar ao preso seus direitos constitucionais. Direitos comuns a um juiz e a um não-juiz.
Praticaram ainda os crimes previstos no artigo 322 do Código Penal (violência no exercício da função); artigo 331 do Código Penal (desacato), por humilhar o juiz federal quando disseram que seu chapéu o tornava indigno da magistratura federal e artigo 138 do CP (calúnia), por imputar falsamente ao juiz crime de dano ao patrimônio.
Foi pedido também o afastamento imediato dos policiais de suas funções externas enquanto durar o processo. O MPF do Rio afirmou por meio de sua assessoria de imprensa que não falará sobre o caso com jornalistas, para preservar o procurador que assinou a denúncia — o nome dele também não foi revelado.
Interesses
Há quem veja na pronta reação do MP uma oportunidade para conquista de território. “O que está em jogo é a eterna disputa de poder entre Polícia e Ministério Público”, disse um respeitado advogado criminalista à reportagem da revista Consultor Jurídico, que preferiu não se identificar.
A procuradora regional da República Janice Ascari, diz que só se pode falar de cumprimento do dever funcional. “O MPF do Rio instaurou um procedimento, ouviu pessoas, inclusive o juiz ofendido. Trata-se de cumprimento rápido do dever. Se fosse instaurado inquérito pela própria polícia, seguramente a denúncia não seria oferecida antes de um ano”, ressalta a procuradora.
Segundo Janice, o MPF do Rio tem recebido apoio de todas as instâncias do parquet, o que confirma a credibilidade e bom trabalho do órgão. As manifestações das associações de classe também servem para confirmar que os procuradores do Rio estão no caminho certo, acredita a procuradora. “Este é um caso gravíssimo e nos leva a pensar que se fizeram isso com um juiz federal, que se identificou como tal, o que não fazem com pessoas do povo”, diz a procuradora. As pessoas do povo estão fazendo uma pergunta semelhante: “Por que o MP não age com igual presteza quando a vítima não é um juiz federal mas uma pessoa do povo?”
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 91 comentários
Perfeito! O excelentíssimo teve seu direito sim...
Juízes são autoridades, sim. Autoridades legiti...
Juízes são autoridades, sim. Autoridades legiti...
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