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11 fevereiro 2008
Embalagem contaminada
Pepsico é condenada a indenizar por embalagem contaminada
A Pepsico está obrigada a pagar indenização de R$ 20,5 mil a um advogado do Vale do Paraíba por causa de uma embalagem de salgadinho que estava contaminada com fezes de rato. O pacote de salgadinho custou R$ 1,00 e a condenação equivale a 20.500 unidades do produto. A decisão, por maioria de votos, é do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cabe recurso.
A multinacional de bebidas e alimentos é dona de marcas como Pepsi, Gatorate, Toddy, Elma Chips, Quaker e Coqueiro. A turma julgadora entendeu que a gigante americana agiu com negligência e que todo o seu aparato de segurança não conseguiu detectar ou impedir a contaminação do pacote de salgadinho.
Em primeira instância, a Pepsico foi condenada a indenizar o advogado em R$ 2,5 mil. Insatisfeita, a empresa apelou ao Tribunal de Justiça. No recurso admitiu a presença de fezes de rato no pacote de salgadinho, mas negou que tivesse responsabilidade pelo fato. Segundo a multinacional, embora o produto estivesse impróprio para consumo, a contaminação aconteceu, provavelmente, depois da compra do salgadinho.
O argumento só piorou a situação da multinacional. A turma julgadora decidiu que a indenização deveria ser majorada, ficando divergente apenas no valor da reparação ao advogado. O relator, Caetano Lagrasta, defendeu 50 salários mínimos e o revisor, Sílvio Marques Neto, 20 salários mínimos. No final, prevaleceu a posição do relator.
“A se admitir a argumentação da requerida, em hipótese alguma seria possível responsabiliza-la quando haja o encontro de objetos estranhos (no caso, fezes de roedores) nas embalagens dos produtos que comercializa”, afirmou o desembargador Caetano Lagrasta.
Ele entendeu que a Pepsico incorreu em conduta gravíssima e que a condenação tem papel pedagógico para que a empresa não volte a repetir o erro. Segundo Lagrasta, a gravidade está no risco das fezes de roedores causarem uma eventual epidemia de doença grave, como a leptospirose.
Silvio Marques Neto considerou que a indenização não pode servir de empobrecimento de uma parte e enriquecimento da outra. O revisor só não manteve a decisão de primeira instância (de R$ 2,5 mil) por causa da manifestação da Pepsico na apelação.
“Só não mantenho o valor fixado na decisão recorrida em razão do posterior comportamento da ré, admitindo o fato mas tentando omitir-se quanto à responsabilidade e a reparação”, justificou Silvio Marques Neto.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2008
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