Doença grave

Dono da Avestruz Master continua em prisão domiciliar

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11 de fevereiro de 2008, 15h57

Jerson Marciel da Silva, um dos donos da empresa Avestruz Master, foi autorizado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a continuar em prisão domiciliar até o fim do julgamento de seu processo. A relatora, desembargadora convocada Jane Silva, concedeu Habeas Corpus para o empresário, anulando os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O voto da relatora foi seguido por unanimidade na Turma.

A Avestruz Master, localizada em Goiás, teve sua falência decretada em 2006. A empresa teria causado prejuízos de cerca de R$ 600 milhões e lesado aproximadamente três mil investidores. A empresa vendia avestruzes para seus clientes e se responsabilizava pela criação, abate e comercialização das aves. Várias irregularidades foram encontradas no negócio, como a emissão de títulos de garantia sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários e a venda de aves em número muito maior do que as existentes de fato. Depois da decretação da falência, Jerson Marciel ficou duas semanas foragido.

A defesa de Maciel legou que ele sofre de câncer no fígado e está em estado terminal, fato comprovado em laudo de junta médica. Segundo afirma, Marciel já perdeu mais da metade de seu peso e toma doses diárias de morfina. A defesa relatou que a casa do acusado está para ser tomada pelo Fisco e que, por estar em nome de um de seus filhos, não está protegido como imóvel de família. Por isso, Marciel deveria passar a morar com a filha em Goiás. Alegou também que a prisão preventiva era desnecessária devido ao estado grave de saúde.

A desembargadora apontou que o réu esteve foragido e que teria havido interferência dele no curso do processo, o que justifica manter a prisão preventiva. Marciel também não se encaixaria exatamente nos requisitos do artigo 117 da Lei de Execução Penal, que regula a prisão domiciliar. Mas ela concluiu que o estado debilitado do réu justifica a concessão do benefício. O pedido de HC foi concedido parcialmente apenas para manter a prisão domiciliar. O ministro Nilson Naves, votou também pela suspensão da prisão preventiva, mas não foi acompanho pelos demais ministros.

HC 72.067

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