Notícias
3 fevereiro 2008
Compra de votos
Prefeito e vice de cidade goiana pedem trancamento de ação
O prefeito da cidade de Silvania (GO), João Caixeta (PP), e o vice, Milton Ferreira, entraram com pedido de liminar em Habeas Corpus, no Tribunal Superior Eleitoral, para trancar a ação que responde por compra de votos nas eleições de 2006.
Eles foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral em Goiás de oferecer combustível, material de construção e distribuição de notas de R$ 50 para conseguir votos, o que afronta o artigo 299 do Código Eleitoral.
A defesa dos dois alega que os depoimentos de testemunhas arroladas pelo MPE foram “mentirosos e inexistentes” e que, inclusive, os mesmos fatos já foram objeto de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e Ação de Investigação Judicial eleitoral, tramitados e julgados improcedentes.
Outro argumento é de que a denúncia criminal é “denuncismo” por parte da coligação derrotada nas eleições e acatada pelo procurador regional eleitoral. Assim, pede o trancamento da ação que “visa rediscutir o que já foi esclarecido”. O relator é o ministro Ari Pargendler.
HC 591
Revista Consultor Jurídico, 3 de fevereiro de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 01/02/2008 TSE não permitirá drible à legislação nas eleições
- 25/01/2008 TSE suspende decisão que cassou prefeito no Amazonas
- 24/01/2008 Confirmada cassação de prefeito de município de RO
- 23/01/2008 Condenação não pode ser decidida em Recurso Especial
- 21/01/2008 Nove recursos pedem a cassação de Marcelo Miranda
- 14/01/2008 Candidata quer provar que adversário comprou votos
- 11/01/2008 Deputado fica no cargo até julgamento final de recurso
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 11/02/2008.