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1 fevereiro 2008
Fim do inquérito
Projeto prevê fim de inquérito para economizar fase processual
Os deputados Maurício Rands (PT-PE), Raul Henry (PMDB-PE) e Sílvio Costa (PMN-PE) apresentaram, na quinta-feira (31/1), o Projeto de Lei 1.914/07, que prevê o fim do inquérito policial e a instituição do juízo de instrução criminal (Clique aqui para ler a íntegra do projeto).
De acordo com eles, a idéia é dotar o sistema de segurança de regras mais eficazes, ajustadas à necessidade de celeridade no combate ao crime, sem ferir os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. As informações são da Agência Câmara.
Os deputados afirmam que atualmente o inquérito policial, feito pela Polícia judiciária (Polícias Civil e Federal), é preliminar ou preparatório para a proposição da Ação Penal. A justificativa é a de que “com o Juízo de Instrução Criminal, espera-se integrar desde o primeiro momento todos os agentes, economizando fases processuais como interrogatórios e audiências com testemunhas”.
Pelo projeto, assim que tomar conhecimento da infração penal, a autoridade policial deverá garantir a coleta de dados sobre o crime e apresentar imediatamente a vítima, o suposto autor e as testemunhas no juízo de instrução criminal. O juiz poderá ouvi-las imediatamente, ao receber o requerimento para a abertura de instrução criminal.
O juiz, o Ministério Público e as partes ou seus representantes poderão requerer à Polícia as investigações. O juiz decidirá quais pedidos devem ser aceitos.
Apesar de a autoridade policial poder requerer a prisão preventiva do acusado, ele jamais poderá ser mantido incomunicável. Hoje, isso é possível por três dias, atendidas condições especiais. Os autores afirmam que o projeto atende recomendações internacionais de respeito aos direitos humanos e reduz as possibilidades de prisões ilegais.
Além de limitar os prazos para a prisão preventiva a 90 dias, o projeto fixa prazo para a conclusão do processo e exige a imediata sujeição à Justiça da prisão em flagrante. Em crimes mais complexos ou hediondos, o prazo poderá ser dobrado. Se o réu estiver preso, a instrução deverá ser concluída em 90 dias. Caso o juiz não conclua o processo nesse prazo, deverá justificar o atraso.
A proposta acrescenta ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) artigos definindo a litigância de má-fé, que são os atos cometidos para conturbar o processo, fraudá-lo ou postergá-lo. Caso o juiz identifique esse comportamento, poderá condenar a parte a pagar multa entre 10 e 100 salários mínimos. Quando houver mais de um infrator, cada um será condenado na proporção de seu interesse na causa.
O projeto prevê ainda que, no prazo de um ano, sejam construídas instalações que acolham em um só prédio o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Polícia Judiciária, assegurando espaço reservado para advogados. Cada região de 300 mil habitantes deverá ter um juízo de instrução criminal, que deverá funcionar ininterruptamente, com turnos divididos em seis horas.
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa ser votada pelo Plenário.
Claudio Julio Tognolli é repórter especial da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 1º de fevereiro de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 14 comentários
Não vai 'vingar'! -no way jose- Acorda politicá...
Sra. Lúcia Machado, Concordo que tal projeto...
Imagina Ramiro. Eu entendi o que você quis dize...
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