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1 fevereiro 2008
Execução provisória
Ex-vereador acusado de homicídio continuará preso
O ex-presidente da Câmara de Vereadores de São João do Meriti (RJ), Cláudio Heleno dos Santos Lacerda, não conseguiu liminar no Supremo Tribunal Federal para aguardar em liberdade o julgamento do mérito do Habeas Corpus apresentado. Cláudio Lacerda é acusado de crime de homicídio qualificado, apontado como o suposto mandante do assassinato do vereador Sérgio Costa Barros, em abril de 1998.
Segundo a ministra Ellen Gracie, não houve “qualquer arbitrariedade na decisão do STJ a ser reparada por medida cautelar”. De acordo com ela, “a condenação, mantida em segundo grau de jurisdição, sujeita-se à execução provisória (CPP, art. 637), independentemente do trânsito em julgado, porque os recursos eventualmente cabíveis — especial e extraordinário — não têm efeito suspensivo”.
O ex-vereador foi condenado à pena de 19 anos e 11 meses de prisão em regime fechado, pelo Tribunal do Júri da 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Lacerda teve a prisão preventiva decretada. A defesa entrou com pedido de Habeas Corpus no tribunal fluminense e no Superior Tribunal de Justiça, ambos negados.
No Supremo, a defesa do ex-vereador pedia a concessão de liminar para aguardar em liberdade o julgamento de mérito do HC. De acordo com a defesa, o decreto de prisão preventiva é “inidôneo, porque baseado em suposições e abstrações realizadas pelo juízo de primeiro grau”. O advogado considera o argumento do juiz — de que haveria possibilidade de fuga, já que o ex-vereador teria outra condenação, somando 25 anos de reclusão — insuficiente para impedir a liberdade em caráter cautelar.
HC 91.830
Revista Consultor Jurídico, 1º de fevereiro de 2008
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