Falta de requisito

Nomeação de Lacerda passa por cima de regimento interno da PF

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31 de dezembro de 2008, 12h09

A Instrução Normativa 001/2005, da Polícia Federal, estabelece que os candidatos a adido têm de passar por um processo de seleção e devem estar na ativa. Entretanto, o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Paulo Lacerda, é delegado aposentado da PF. As informações são da Folha de S. Paulo.

O Ministério da Justiça e a PF informaram que a norma serve como critério técnico de escolha, para evitar apadrinhamentos e indicações políticas. Mas ressaltaram que não há impedimento quando a nomeação é feita pelo ministro da Justiça, a quem a PF está subordinada, com a chancela do presidente da República.

Além disso, informaram que, por ter sido diretor da PF, Lacerda preenche os requisitos necessários e dará peso ao cargo em Portugal. A PF não quis encaminhar ao jornal cópia da Instrução Normativa que disciplina a escolha dos adidos.

Lacerda foi exonerado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e designado para o posto em Portugal como prêmio de consolação. Ele foi afastado em setembro, após a divulgação pela revista Veja de um suposto grampo de uma conversa entre o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO). A escuta teria sido feita por agentes da Abin cedidos por Lacerda à PF durante a Operação Satiagraha. Lacerda nega o envolvimento da Abin no caso.

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