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30 dezembro 2008
Retrospectiva 2008
Direito Eleitoral não evoluiu tanto quanto deveria
Este texto sobre Direito Eleitoral faz parte da Retrospectiva 2008, série de artigos em que são analisados os principais fatos e eventos nas diferentes áreas do direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que termina.
O Direito Eleitoral em 2008 foi marcado pela discussão de grandes temas: julgamento de casos envolvendo fidelidade partidária, possibilidade de candidatos com “ficha suja”, formas de contenção de abusos de poder econômico e de tentativas de cerceamento de propaganda eleitoral e intimidação de eleitores em algumas localidades, propaganda eleitoral na internet, início de julgamento de recursos sobre pedidos de cassação de registro de candidaturas de governadores eleitos em 2006, prefeitos que se candidatam em municípios vizinhos e projetos de mudança nas regras eleitorais.
Apesar da importância dos assuntos, os avanços foram bem modestos, indicando que o direito eleitoral não evoluiu tanto quanto deveria no ano que se finda. Passa-se a uma breve análise dos principais temas de direito eleitoral em 2008.
Fidelidade partidária
Foram julgados diversos processos de parlamentares que mudaram de partido, começando a ser formada jurisprudência sobre a interpretação do conceito de justa causa para troca de agremiação, em especial a questão da grave discriminação política, prevista na Resolução do TSE como excludente da perda do mandato.
Em relação aos parlamentares federais, são diversas as situações. Em alguns casos, o TSE reconheceu a grave discriminação política e manteve o mandato, como no julgamento da deputada Jusmari Oliveira (BA), o primeiro julgado de parlamentar que mudou de partido após decisão do TSE sobre fidelidade partidária. Com base no critério da grave discriminação, alguns parlamentares ingressaram com ações para ter o reconhecimento da Justiça Eleitoral da legalidade da mudança de sigla, ao invés de aguardar o antigo partido solicitar a perda de mandato.
Mas há casos em que o TSE reconheceu a ilegalidade da mudança partidária, como no caso do deputado Walter Brito Neto (PB). Este caso concreto acabou por gerar desavença entre o Judiciário e o Legislativo, tendo em vista que o presidente da Câmara dos Deputados se recusou a cumprir a decisão do TSE, que decretou a perda do mandato, e dar posse a outro parlamentar, exigindo decisão do STF, que determinou o afastamento imediato do parlamentar. Com isto, após significativo retardo, o parlamentar foi afastado e dada posse ao suplente. O caso chama a atenção para a questão da eficácia das decisões da Justiça Eleitoral, com a recusa de seu cumprimento.
Por fim, há algumas causas pendentes de julgamento, dentre as quais a que mais chama atenção é a do deputado Clodovil Hernandez (SP), pela particularidade do parlamentar ter tido número de votos superior ao quociente eleitoral, indicando que não foi eleito com os votos do partido e sim com os votos próprios. Com isto, caberá ao Judiciário esclarecer se o mandato é do partido mesmo se o mandatário tiver obtido a vaga no Legislativo em razão de seus votos próprios e não dos votos do partido.
Em relação aos vereadores, apenas uma pequena parcela dos casos foi julgada pelos TRE´s. Pelos mais variados motivos, desde demora processual em razão da parte probatória, do elevado número de casos, causando um congestionamento em alguns TRE’s, até outras prioridades (como as questões eleitorais de 2008) e o entendimento de alguns (como o TRE-BA) pela não aplicação da Resolução do TSE sobre fidelidade partidária. Como o mandato dos parlamentares encontra-se no final, os processos pendentes devem ser julgados extintos por perda de objeto, tornando inócuo grande parte do esforço jurisdicional dispendido. Assim, tem-se um dos dilemas do Direito: nem sempre as normas jurídicas conseguem sua efetividade, na prática.
Renato Ventura Ribeiro é advogado, doutor em Direito pela USP, colaborador no projeto da lei eleitoral (Lei 9.504/97) e autor do livro Lei eleitoral comentada.
Revista Consultor Jurídico, 30 de dezembro de 2008
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